Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4686/2013, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Definições das subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4686/2013

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 7-PR/2013, de 28 de fevereiro de 2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências:

«Considerando:

A Deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 27 de fevereiro de 2013 que:

Aprovou o modelo de estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);

Aprovou a estrutura nuclear dos SMTUC, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;

Definiu o número máximo de 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis dos SMTUC;

Definiu o número máximo de 4 (quatro) subunidades orgânicas dos SMTUC cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a respetiva criação em concreto,

A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 18 de fevereiro de 2013 que:

Determinou a estrutura flexível dos SMTUC;

Definiu as competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis,

Aprovo, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, de 14 de fevereiro de 2013, a criação das seguintes subunidades orgânicas dos SMTUC, cujas competências constam dos seguintes artigos:

Artigo 1.º

Identificação e integração das Subunidades orgânicas

1 - A organização interna dos SMTUC comporta as seguintes 4 (quatro) subunidades orgânicas:

a) Setor de Tráfego (STR) integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

b) Setor de Controlo da Rede (SCR), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Setor de Venda de Títulos (SVT), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

d) Setor de Manutenção e Reparação (SMR), integrada na Divisão de Serviços de Equipamento (DSE).

2 - As subunidades orgânicas ora criadas são lideradas por pessoal com funções de coordenação (coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais), no respeito pelas regras de densidade previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º

Competências da Subunidade - Setor de Tráfego

A Subunidade orgânica Setor de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;

b) Proceder aos ajustamentos e correções necessárias na programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

c) Alertar para desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 3.º

Competências da Subunidade - Setor de Controlo da Rede

A Subunidade orgânica Setor de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;

b) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detetados;

c) Efetuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;

d) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

e) Gerir os processos de sinistro e acompanhamento no exterior sempre que possível;

f) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participadas à seguradora;

g) Propor a instauração de procedimento disciplinar quando, na sequência de indagação sobre as participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;

h) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro;

i) Tratar a correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se mostre necessário para a resolução dos processos de sinistro;

j) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 4.º

Competências da Subunidade - Setor de Venda de Títulos

A Subunidade orgânica Setor de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada, sendo-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;

b) Proceder à venda de títulos de transporte e de todos os serviços prestados;

c) Supervisionar e gerir a venda de títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;

d) Controlar as prestações de contas dos Assistentes Operacionais;

e) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;

f) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;

g) Gerir e tratar os achados.

Artigo 5.º

Competências da Subunidade - Setor de Manutenção e Reparação

A Subunidade orgânica Setor de Manutenção e Reparação (SMR) tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

26 de março de 2013. - A Diretora-Delegada, Dr.ª Regina Helena Paiva Ferreira.

206855196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda