Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 7-PR/2013, de 28 de fevereiro de 2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências:
«Considerando:
A Deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 27 de fevereiro de 2013 que:
Aprovou o modelo de estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);
Aprovou a estrutura nuclear dos SMTUC, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares;
Definiu o número máximo de 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis dos SMTUC;
Definiu o número máximo de 4 (quatro) subunidades orgânicas dos SMTUC cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a respetiva criação em concreto,
A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 18 de fevereiro de 2013 que:
Determinou a estrutura flexível dos SMTUC;
Definiu as competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis,
Aprovo, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, de 14 de fevereiro de 2013, a criação das seguintes subunidades orgânicas dos SMTUC, cujas competências constam dos seguintes artigos:
Artigo 1.º
Identificação e integração das Subunidades orgânicas
1 - A organização interna dos SMTUC comporta as seguintes 4 (quatro) subunidades orgânicas:
a) Setor de Tráfego (STR) integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
b) Setor de Controlo da Rede (SCR), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
c) Setor de Venda de Títulos (SVT), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
d) Setor de Manutenção e Reparação (SMR), integrada na Divisão de Serviços de Equipamento (DSE).
2 - As subunidades orgânicas ora criadas são lideradas por pessoal com funções de coordenação (coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais), no respeito pelas regras de densidade previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Artigo 2.º
Competências da Subunidade - Setor de Tráfego
A Subunidade orgânica Setor de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;
b) Proceder aos ajustamentos e correções necessárias na programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;
c) Alertar para desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;
d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 3.º
Competências da Subunidade - Setor de Controlo da Rede
A Subunidade orgânica Setor de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;
b) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detetados;
c) Efetuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;
d) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;
e) Gerir os processos de sinistro e acompanhamento no exterior sempre que possível;
f) Proceder às averiguações consideradas necessárias para o total esclarecimento das ocorrências, no sentido de avaliar a necessidade de serem participadas à seguradora;
g) Propor a instauração de procedimento disciplinar quando, na sequência de indagação sobre as participações de ocorrência, se conclua haver matéria para tal;
h) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro;
i) Tratar a correspondência com as autoridades policiais e outras, cujo contacto se mostre necessário para a resolução dos processos de sinistro;
j) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 4.º
Competências da Subunidade - Setor de Venda de Títulos
A Subunidade orgânica Setor de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada, sendo-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;
b) Proceder à venda de títulos de transporte e de todos os serviços prestados;
c) Supervisionar e gerir a venda de títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;
d) Controlar as prestações de contas dos Assistentes Operacionais;
e) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;
f) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;
g) Gerir e tratar os achados.
Artigo 5.º
Competências da Subunidade - Setor de Manutenção e Reparação
A Subunidade orgânica Setor de Manutenção e Reparação (SMR) tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;
b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
26 de março de 2013. - A Diretora-Delegada, Dr.ª Regina Helena Paiva Ferreira.
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