Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4593/2013, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de Apoio à Gestão (DAG), da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 4593/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011,

de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Apoio à Gestão (DAG) da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 8 de outubro de 2012, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da Lic. Maria do Rosário Rebelo Paradinha, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente demonstrou ser detentor de competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, designadamente, para a área do lugar a prover, no atual contexto da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta a missão e especificidade desta direção-geral, sendo também detentora de formação académica e profissional adequadas.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Apoio à Gestão (DAG) da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a Lic. Maria do Rosário Rebelo Paradinha, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

24 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

1 - Identificação Nome: Maria do Rosário Rebelo Paradinha

2 - Habilitações académicas Licenciatura em Politica Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em 1988

3 - Experiência profissional

Desde 1/01/2012 - Chefe da Divisão em regime de substituição da Divisão de Apoio à Gestão da DSGRH da Autoridade Tributária e Aduaneira;

De 1/12/2010 até 31/12/2011 - Chefe da Divisão em regime de substituição da Divisão de Gestão de Pessoal da DSGRH da ex-Direção-Geral dos Impostos (DGCI)

De 01/12/2003 até 30/11/2010 - Coordenadora do setor de Cadastro de Pessoal da DSGRH da Direção-geral dos Impostos (DGCI)

De 19/03/1998 até 30/11/2003 - Apoio ao Gabinete do Subdiretor-Geral dos Recursos Humanos da Direção-geral dos Impostos (DGCI)

De 14/02/1996 até 18/03/1998 - Apoio técnico ao Gabinete da Secretaria de Estado do Orçamento

De 15/09/1992 até 13/02/1996 - Apoio ao Gabinete do Diretor de Finanças de Lisboa da Direção de Finanças de Lisboa

De 05/06/1990 até 14/09/1992 - Participação num Grupo de Projetos Especiais, com vista à determinação da qualificação necessária aos serviços locais, face à reforma fiscal da DSGRH da Direção-geral dos Impostos (DGCI)

De 09/07/1982 até 04/06/1990 - Funções Tributárias - Funções relacionadas com a liquidação e cobrança de impostos na Repartição Central do Imposto Complementar - 9.º Bairro Fiscal de Lisboa.

206851478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda