Por despacho reitoral de 2013/03/20, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Arquitetura Paisagista, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 3 de outubro de 2008.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de março de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Curso: Arquitetura Paisagista
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura Paisagista
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
a) O ciclo de estudos é composto por um curso de mestrado, não conferente de grau, correspondente a um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 78 créditos ECTS. Confere o diploma de curso de mestrado em Arquitetura Paisagista, não conferente de grau;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 42 do total de 120 créditos do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Arquitetura Paisagista.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Arquitetura Paisagista
Mestre
Arquitetura Paisagista
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AC - alteração da área científica; AO - alteração obrigatória/optativa ou inverso
21 de março de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
206848376