Despacho (extrato) n.º 4536/2013
A Lei 25/2008, de 5 de junho, referente às medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, prevê a possibilidade de delegação das competências na mesma atribuídas ao Procurador-Geral da República.
Pelos despachos de 20 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de agosto de 2008, e de 17 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de outubro de 2012, foram aquelas competências delegadas na Senhora Diretora do DCIAP, então em exercício desse cargo.
Aquela delegação de competências teve como fundamento a natureza das atribuições cometidas ao Procurador-Geral da República por aquela lei e as competências atribuídas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal pelo artigo 47.º, n.os 1, al. e), 3 e 4, alínea a) do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei 60/98, de 27 de agosto, fundamento que se mantém.
Tendo em conta a superveniente mudança do titular do cargo de Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e mantendo-se as circunstâncias que determinaram aquela delegação de competências, importa proceder à prolação de despacho que permita a prossecução das finalidades que a determinaram.
Assim,
1 - Nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, delego no Senhor Procurador-Geral Adjunto, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), as competências pela mesma atribuídas ao Procurador-Geral da República.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 março de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.
18 de março de 2013. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
206845402