No uso da faculdade atribuída nos termos do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, a comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Fatores de Competitividade, delega no gestor que a preside, o seguinte:
1 - As competências que lhe são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 45.º do citado diploma legal de acordo com os termos mencionados:
a) Decidir sobre alegações contrárias de projetos que configurem a manutenção da decisão inicial;
b) Confirmar a inelegibilidade dos projetos com pareceres iniciais negativos e sem apresentação de alegações contrárias;
c) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projetos com variação positiva ou negativa inferior a 10 % do valor inicial e desde que esta não ultrapasse 100.000 euros;
d) Autorizar alterações do calendário, prazo de execução ou composição do investimento;
e) Autorizar alterações de informações identificativas dos projetos sem consequência no valor do incentivo, nomeadamente, as modificações da localização geográfica, do setor de atividade, e no caso de projetos em copromoção ou em associação, substituições do promotor líder ou proponente por um dos restantes beneficiários;
f) Decidir sobre o encerramento de projetos com um nível de execução do investimento superior a 60 % desde que mantidos os objetivos fixados com níveis similares de execução física;
g) Decidir sobre matérias correntes relativas ao pleno funcionamento e execução do PO.
2 - As competências para o encerramento do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC), nos termos do n.º 1 do Despacho 7908/2010, de 5 de maio, e do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI), de acordo com o n.º 1 do Despacho 13173/2010, de 16 de agosto.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Fatores de Competitividade, Franquelim Fernando Garcia Alves.
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