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Despacho 4510/2013, de 28 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Tributação e Cobrança da Direção de Finanças de Viseu

Texto do documento

Despacho 4510/2013

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 24 de janeiro e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), e conforme proposta do Diretor de Finanças de Viseu, de 22 de novembro de 2012, foi designado ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão da Tributação e Cobrança, da Direção de Finanças de Viseu, o Inspetor Tributário nível 2, licenciado Joaquim Gonçalves Silva, com efeitos a 1 de fevereiro 2013.

21 de março de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Síntese Curricular

Identificação - Joaquim Gonçalves Silva

Habilitações Académicas: Licenciando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto - quarto ano (2009/2013), Licenciado em Controlo de Gestão (1994/1995) e Bacharel em contabilidade e Administração (1990/1993), ambos pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Formação Complementar: Frequentou múltiplas ações de formação ministradas pela DGCI (desde 1995), abrangendo essencialmente todo o Sistema Fiscal Português e aplicações informáticas em uso interno.

Paticipou em seminários de Dirigentes, cursos de "Gestão de Projetos", "Escola de Gestão e Liderança", "Gestão por Objetivos", "Gestão e Liderança"e "Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP".

Atividade Profissional: Detém a categoria profissional - Inspetor Tributário Nível 2

Exerceu os cargos de Chefe de Finanças do SF de Mangualde (DF Viseu - 2011/2013), Chefe de Finanças Adjunto do SF de Mangualde nas áreas do Património (2009/2011) e da Justiça (2005/2008), Chefe de Finanças do SF de Lamego (2003/2004) e Chefe de Finanças Adjunto do SF de Lamego na área da Justiça (2003). Coordenou a área das Execuções Fiscais no SF de Nelas (DF Viseu - 2009/2012). Integrou a equipa do PRESFED do SF Lisboa 2 (2009) e coordenou a equipa do PRESFED do SF Porto 5 (2008).

Exerceu funções de inspeção tributária na DF de Viseu (1995/2003) e na DF de Aveiro (1995).

Exerceu funções de contabilista (1993/1995).

Outras atividades: É Formador certificado pelo IEFP- Certificado de Aptidão Profissional (desde 2002), tendo ministrado formação, nas áreas da Gestão Financeira, Contabilidade e Fiscalidade.

206846578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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