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Despacho 4442/2013, de 27 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Tributação e Cobrança da Direção de Finanças de Évora

Texto do documento

Despacho 4442/2013

Por despacho do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 24 de janeiro e até à realização de concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto), e conforme proposta do Diretor de Finanças da Direção de Finanças de Évora, de 04 de janeiro de 2013, foi designada ao abrigo do artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, em regime de substituição, por vacatura de lugar, no cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Cobrança, da Direção de Finanças de Évora, a Técnica de Administração Tributária nível 2, licenciada Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

21 de março de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

Curriculum Vitae

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha

Data de nascimento: 14 de janeiro de 1966

Naturalidade: Elvas, Portugal

2 - Habilitações académicas:

Mestrado em Gestão - Especialização em Recursos Humanos, Universidade de Évora, 2012

Licenciatura Línguas e Literatura Portuguesa, variante Português/Francês, Universidade de Évora, 1995

3 - Atividade profissional:

3.1 - Categoria profissional atual - Técnica de Administração Tributária, nível 2, grau 4 do GAT por despacho da SDG dos Impostos de 08 de fevereiro de 2007.

3.2 - Técnica de Administração Tributária, nível 1, por despacho da SDG dos Impostos de 19 de dezembro de 2003.

3.3 - Técnica Tributária, por despacho do DG dos Impostos de 6 de junho de 1997.

3.4 - Liquidadora Tributária, por despacho do DG das Contribuições e Impostos de 6 de abril de 1992

3.5 - Liquidadora Tributária Estagiária, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 17 de abril de 1989

3.6 - Ingresso na Direção Geral das Contribuições e Impostos - Tarefeira em 27 de novembro de 1984 e posterior ingresso no 7.ª estágio.

4 - Experiência profissional:

4.1 - Coordenadora da Equipa de Planeamento e Apoio Técnico na área da Inspeção Tributária entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012.

4.2 - Formadora do Centro de Formação na Área dos Impostos sobre o Património - RTP, desde 2003.

4.3 - Interlocutora distrital dos projetos MIQ e SIADAP desde 2009

5 - Formação complementar

5.1 - Curso de Formação Pedagógica de formadores, 2003 e 2007

5.2 - Curso de Chefia Tributária, de 26 de março a 10 de maio de 2007, INA

5.3 - FORGEP- programa de formação em Gestão Pública, de 2 de outubro a 15 de dezembro de 2008

5.4 - Presença em vários cursos organizados pelo INA em parceria com o Centro de Formação da AT nas áreas da Gestão, Liderança, Desenvolvimento pessoal e Impostos tanto na ótica do formador como de formando.

5.5 - Participação em seminários, workshop e jornadas sobre matérias de índole fiscal, Direitos e Garantias dos Contribuintes e Qualidade nos Serviços Públicos.

206846659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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