Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, considerando que:
a) O Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, determinou a reestruturação da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), operada através da reorganização interna da sua estrutura orgânica passando, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 78/2012, de 27 de março, a integrar a Biblioteca Pública de Évora;
b) Se procedeu à reafectação dos trabalhadores aos novos postos de trabalho, de acordo com o regime consagrado no n.º 1 a 3, do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
c) Ao abrigo das regras previstas no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, se mantiveram afetos à prossecução das atribuições e ao exercício das competências da BNP, os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis necessários,
Declaro concluído com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013, o processo de reestruturação da Biblioteca Nacional de Portugal.
23 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.
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