Criação das Subunidades Orgânicas e afetação de Trabalhadores do Mapa de Pessoal
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2012, no uso da competência prevista no artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas 4 (quatro) subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, respetivamente:
Inserida na unidade orgânica flexível - Divisão de Urbanismo e Ordenamento do território:
Subunidade orgânica de Apoio Administrativo da DUOT;
Inseridas na unidade orgânica flexível - Divisão de Administração Geral, Educação e Cultura:
Subunidade orgânica de Licenciamentos, Taxas, Águas e Atendimento ao Munícipe;
Subunidade orgânica de Aprovisionamento, Contabilidade, Património e Tesouraria;
Subunidade orgânica de Expediente, Arquivo e Serviços Gerais.
Foram definidas as competências das subunidades orgânicas, ficando a coordenação a cargo de trabalhadores detentores da categoria de Coordenador Técnico, tendo sido afetos às subunidades os trabalhadores de acordo com o Mapa de Pessoal desta Autarquia, com referência à Organização dos Serviços Municipais aprovada, respetivamente, pela Câmara Municipal em 4 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, e pela Assembleia Municipal em 9 de novembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 18 de dezembro de 2012, conforme despacho publicitado na página eletrónica do Município e nos demais meios de publicitação, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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