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Despacho 4129/2013, de 20 de Março

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Sumário

Alteração da declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa do Varzim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Despacho 4129/2013

Pelo despacho 4405/2010, de 1 de março, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 50, de 12 de março de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na Base I e na alínea c) do n.º 1 da Base VI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de outubro, tendo a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno objecto daquele despacho sido posteriormente alterada pelo despacho 18725/2010, de 9 de dezembro, do mesmo Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 243, de 17 de dezembro de 2010, designadamente no que respeitava às áreas, bem como às inscrições matriciais e aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela novamente desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à inscrição matricial e descrição predial da parcela expropriada abaixo melhor identificada, torna-se necessário efetuar nova alteração à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., que aprovou a planta parcelar PE-FP-753 e o respetivo mapa de áreas relativo à parcela de terreno necessária à execução do referido troço, e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 18 de outubro de 2012, do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, declaro, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela melhor identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes nos campos assinalados no referido mapa, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o seu pagamento.

5 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Construção do Metro do Porto

Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim

Alto da Pêga - Portas Fronhas

Mapa de expropriações

(ver documento original)

206824829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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