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Aviso (extrato) 3877/2013, de 18 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de trabalhadores para o mapa de Pessoal Civil do Exército com colocação na Academia Militar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3877/2013

Recrutamento por mobilidade interna de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais para o mapa de pessoal civil do Exército

O Exército Português pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, assistentes técnicos e assistentes operacionais, para desempenharem funções na Academia Militar.

A) Caracterização da oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade interna;

Carreiras e categorias: Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais;

Postos: - Assistentes Técnicos (Área funcional Administrativa);

Assistentes Técnicos (Área funcional Técnico Profissional de Laboratório);

Assistentes Operacionais (Área funcional Empregado de Mesa);

Assistente Operacional (Área funcional Reprografia);

Assistente Operacional (Área funcional Barbeiro);

Remuneração: A detida pelo trabalhador na carreira/categoria.

B) Caracterização dos postos de trabalho:

B1) Assistente Técnico (Área funcional Administrativa):

Exercício de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

B2) Assistente Técnico (Área funcional Técnico Profissional de Laboratório):

Pretende-se genericamente que preste assistência às aulas, prepare o material e mantenha o laboratório em condições de funcionamento e, em especial: opere com os equipamentos; realize, sob orientação dos docentes e ensaie diversos materiais necessários à preparação das aulas; colabore na execução de experiências; zele pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, executando pequenas reparações necessárias e arrumando e acondicionado o material, reagentes e dissolventes, quer no armazém quer na aula; colabore na realização do inventário dos equipamentos; detenha conhecimento de equipamentos audiovisuais e informáticos, desempenhe trabalho administrativo genérico.

B3) Assistente Operacional (Área funcional Empregado de Mesa):

Exercício de funções em refeitórios, pretendendo-se genericamente que desempenhe as funções de serviço de refeições; limpar aparadores e guarnece-los com todos os utensílios necessários; serviço de mesa colocando toalhas e guardanapos, pratos, talheres, copos e recipientes com condimentos; retirar e substituir a roupa e a loiça servidas.

B4) Assistente Operacional (Área funcional Reprografia):

Pretende-se genericamente que desempenhe as seguintes funções na reprografia: reprodução de documentos com utilização de equipamento próprio; limpeza e manutenção do mesmo, efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia.

B5) Assistente Operacional (Área funcional Barbeiro):

Pretende-se genericamente que preste funções de natureza executiva, de barbeiro que consistem em: lavar, cortar, pentear, limpar áreas de trabalho e esterilizar instrumentos utilizados, bem como controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da barbearia.

C) Requisitos de admissão:

Habilitações literárias: As legalmente exigidas para a carreira e categoria;

Relação jurídica: trabalhadores que possuam atualmente uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas, constituída por tempo indeterminado.

D) Local de trabalho:

Academia Militar

Rua Gomes Freire

1169-203 Lisboa

Ou

Aquartelamento da Academia Militar

Av. Conde Castro Guimarães

2720-113 Amadora

E) Prazo de apresentação das candidaturas:

15 - Dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.

F) Formalização das candidaturas:

Requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe de Estado-Maior do Exército, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, do local de trabalho a que se candidata, da categoria, da posição remuneratória, do nível remuneratório e do respetivo montante, do endereço eletrónico e ainda do contacto telefónico nas horas de expediente.

G) As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum profissional detalhado, na área de atividade pretendida;

H) A candidatura, identificada com a menção «Recrutamento por mobilidade interna», deve ser dirigida e enviada para o endereço indicado em D) ou através do e-mail: am@mail.exercito.pt

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.

21 de fevereiro de 2013. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, coronel de infantaria.

206818398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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