Manuel Luís de Almeida Bastos pertencia ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e desempenhava funções na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, tendo ingressado no Quadro de Efetivos Interdepartamentais (QEI), em 6 de outubro de 1991, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 31 de outubro de 1991, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, índice 355.
Em 14 de fevereiro de 2013, solicitou o reingresso na Administração Pública.
Em 1 de março de 2013 remeteu uma declaração atestando possuir os requisitos de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.
Observando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efetivos interdepartamentais (QEI), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de novembro.
Considerando que o interessado seria afeto ao ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento de longa duração.
O trabalhador é afeto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira/Categoria: Técnico Superior
Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Posição remuneratória: Entre a 2.ª e 3.ª
Nível remuneratório: Entre 15 e 19
Montante pecuniário: 1.218,64(euro)
Considerando as alterações introduzidas à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, nomeadamente o artigo 38.º que adita o artigo 47.º-A da Lei 53/2006; este trabalhador é recolocado na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 daquele artigo.
5 de março de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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