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Despacho 3906/2013, de 14 de Março

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Sumário

Afetação do técnico superior Manuel Luís de Almeida Bastos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Despacho 3906/2013

Manuel Luís de Almeida Bastos pertencia ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e desempenhava funções na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, tendo ingressado no Quadro de Efetivos Interdepartamentais (QEI), em 6 de outubro de 1991, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 31 de outubro de 1991, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, índice 355.

Em 14 de fevereiro de 2013, solicitou o reingresso na Administração Pública.

Em 1 de março de 2013 remeteu uma declaração atestando possuir os requisitos de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.

Observando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efetivos interdepartamentais (QEI), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de novembro.

Considerando que o interessado seria afeto ao ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento de longa duração.

O trabalhador é afeto a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Técnico Superior

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Posição remuneratória: Entre a 2.ª e 3.ª

Nível remuneratório: Entre 15 e 19

Montante pecuniário: 1.218,64(euro)

Considerando as alterações introduzidas à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, nomeadamente o artigo 38.º que adita o artigo 47.º-A da Lei 53/2006; este trabalhador é recolocado na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 daquele artigo.

5 de março de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206813804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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