Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 191/79, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Proíbe o exercício da pesca reservada das lagoas da serra da Estrela.

Texto do documento

Portaria 191/79

de 20 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento nas bases XXIX e XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Proibir o exercício de pesca nas lagoas e albufeiras existentes na serra da Estrela enquanto não forem aprovados os novos regulamentos para as zonas de pesca reservada criadas pelo n.º 2 da base XXIX da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959.

2.º Revogar as Portarias n.os 21295, de 19 de Maio de 1965, 22040, de 7 de Junho de 1966, e 241-A/78, de 29 de Abril.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-108912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda