Portaria 191/79, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal
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Fonte: Diário da República n.º 92/1979, Série I de 1979-04-20.
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Data:
1979-04-20
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Proíbe o exercício da pesca reservada das lagoas da serra da Estrela.
Portaria 191/79
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento nas bases XXIX e XXXIII da
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º Proibir o exercício de pesca nas lagoas e albufeiras existentes na serra da Estrela enquanto não forem aprovados os novos regulamentos para as zonas de pesca reservada criadas pelo n.º 2 da base XXIX da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959.
2.º Revogar as Portarias n.os 21295, de 19 de Maio de 1965, 22040, de 7 de Junho de 1966, e 241-A/78, de 29 de Abril.
Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-108912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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