Por despacho reitoral de 2013/02/26, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Economia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, adequado em 12 de dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de março de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Curso: Economia.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um "curso de doutoramento", não conferente de grau, a que correspondem 120 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento, não conferente de grau, em Estudos de Economia;
b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Economia.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Economia
Economia
Doutor
Área científica predominante - Economia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º e 4.º anos
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4 de março de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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