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Portaria 136/2013, de 12 de Março

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Sumário

Ingresso no quadro de dois militares da especialidade TMMA

Texto do documento

Portaria 136/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Aéreo, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nas datas referidas, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais TMMA

Desde 25 de janeiro de 2013, Alferes, o:

CADJ MMA 133206 G Dionísio José Reduto Matias - DGMFA.

Desde 23 de janeiro de 2013, Alferes graduado em Tenente, o:

TEN TMMT 129350 J Vítor Manuel Barbosa Fonseca - BA5.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.

Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.

São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada

O primeiro militar é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e o segundo mantém a posição remuneratória em que se encontra.

18 de fevereiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206805737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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