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Decreto Regulamentar 32/99, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, que estabelece a reclassificação da Reserva Natural das Berlengas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 32/99
de 20 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 30/98, de 23 de Dezembro, diploma que procedeu à reclassificação da Reserva Natural das Berlengas, determinou a proibição da apanha de invertebrados marinhos, em particular moluscos, equinodermes e crustáceos, em toda a área da Reserva.

A apanha do percebe Pollicipes pollicipes na faixa entre marés do arquipélago das Berlengas tem uma considerável importância sócio-económica a nível local e regional, devido ao elevado valor comercial desta espécie e ao facto de ser uma prática profundamente enraizada em determinados sectores das comunidades piscatórias locais.

Por outro lado, este crustáceo cirrípede possui determinadas características biológicas, tais como um elevado potencial reprodutor, fortes índices de crescimento precoce e uma fase larvar planctónica, que tornam possível ou favorecem uma exploração sustentada sujeita a regras e devidamente monitorizada.

Termos em que se optou por introduzir alterações e aditamentos ao Decreto Regulamentar 30/98, de 23 de Dezembro, nomeadamente ficando prevista a aprovação de um regulamento, através de portaria conjunta, de forma a permitir a captura do percebe Pollicipes pollicipes em certos locais e períodos do ano, recorrendo a medidas de gestão adequadas, que possibilitem manter os sistemas ecológicos essenciais.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
As alíneas i) e o) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 30/98, de 23 de Dezembro, e o n.º 6 do artigo 14.º do mesmo diploma passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Interdições
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) A prática de actividades susceptíveis de perturbar e deteriorar os factores naturais da área localizada entre as Buzinas e a Pedra Negra, nomeadamente a navegação de embarcações de recreio com motor no Carreiro Maldito e no rio da Poveira, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 1 de Julho;

j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) A utilização de quaisquer veículos terrestres motorizados e de motores de combustão na área terrestre da Reserva, com excepção dos adstritos às actividades da Reserva Natural, da Câmara Municipal de Peniche, Direcção de Faróis e outros serviços públicos;

p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
Artigo 14.º
Pesca, apanha e aquicultura
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Na área da Reserva Natural é proibida a prática da caça submarina, a captura do mero Epinephelus marginatus e a apanha de algas.»

Artigo 2.º
É aditado um n.º 7 ao artigo 14.º ao Decreto Regulamentar 30/98, de 23 de Dezembro:

«Artigo 14.º
...
7 - A apanha do percebe Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas é estabelecida em regulamento, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.»

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto Regulamentar 30/98 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural da Berlenga, criada pelo Decreto-Lei nº 264/81 de 3 de Setembro, que passa a denominar-se por Reserva Natural das Berlengas e que inclui todo o arquipélago das Berlengas e uma área da reserva marinha, conforme carta simplificada publicada nos anexos I e II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-27 - Portaria 378/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regulamento da apanha do percebe Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Resolução do Conselho de Ministros 180/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas e publica em anexo o regulamento e respectivas plantas de síntese e de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-14 - Portaria 232/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, que aprova o Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes Pollicipes na Reserva Natural das Berlengas e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-13 - Decreto-Lei 78/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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