Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3435/2013, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para recrutamento de um investigador principal, na área de parasitologia médica, do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3435/2013

Abertura de concurso externo para recrutamento de um Investigador Principal, na área de Parasitologia Médica, do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 15.º e 24.º, faz-se público que, por despacho do Senhor Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, de 13.11.2012, proferido ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1.1 do Despacho 12756/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 23.09.2011, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um Investigador Principal da carreira de investigação, do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (UNL), na área de Parasitologia Médica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, eventualmente em período experimental pelo prazo de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, adiante designado por Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conjugado com o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os requisitos especiais estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica.

3 - O vencimento base da categoria de Investigador Principal, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo 1 ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica, correspondendo-lhe atualmente (escalão 1, índice 220 da categoria de Investigador Principal), a remuneração de 3.272,92 (euro) mensais, valor calculado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

4 - O conteúdo funcional do Investigador Principal é o descrito nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

5 - Local de trabalho situa-se em Lisboa, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa.

6 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica.

7 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de Investigador Principal da carreira de investigação científica e extingue-se com a respetiva contratação.

8 - O júri, nomeado pelo despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2012, tem a seguinte constituição:

Presidente - Diretor do IHMT, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, por delegação de competência do Senhor Reitor do UNL, conforme despacho de 29.01.2013.

Vogais:

Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Jorge de Almeida Rodrigues, Professor Catedrático aposentado da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela Fonseca, Professora Catedrática do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve;

Doutor José Alexandre Rueff Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Lenea Maria da Graça Campino, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Cláudio Tadeu Daniel-Ribeiro, especialista do Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz, R. janeiro, Brasil.

9 - Os candidatos devem formalizar as candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento, dirigido ao Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da UNL, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte, morada, código postal e telefone);

b) Cópia do Bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão de cidadão;

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente o documento comprovativo a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o n.º 2.1 do presente Aviso;

d) Sete exemplares do Curriculum Vitae, sendo três obrigatoriamente em suporte de papel, datado e assinado (elaborado e ordenado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 12.1 a 12.4) nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica;

e) Sete exemplares do Relatório de atividades desenvolvidas pelo candidato, com um Plano de desenvolvimento da carreira, sendo três obrigatoriamente em suporte de papel, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica;

f) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou coletivo;

g) Uma carta onde o candidato indique as razões pelas quais entende que a sua contribuição científica e global é importante para o IHMT.

9.1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, designadamente por falta de cumprimento do número anterior, ou que não comprovem possuir os requisitos exigidos no presente concurso.

9.2-Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas no atrium do IHMT e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

11 - O requerimento de candidatura, referido no n.º 9 do presente aviso, assim como os documentos que o instruem, podem ser entregues pessoalmente no IHMT ou remetidos por correio, com aviso de receção, para a morada indicada no n.º 5 deste Aviso, até ao termo do prazo das candidaturas.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, determinando o uso deste meio a exclusão do concurso.

12 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae, e dos Relatórios das Atividades desenvolvidas pelos candidatos, sendo considerada e ponderada a qualidade do trabalho dos candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nas valências de investigação, docência, extensão, gestão institucional e outras.

12.1 - Para os efeitos do número anterior à atividade relacionada com a investigação, é atribuída uma ponderação de 0,45 no total da avaliação, comportando os seguintes itens:

a) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos programas-quadro da EU) expressa em projetos financiados que os candidatos coordenam;

b) Capacidade de inserção nos sistemas de financiamento nacionais e internacionais (com ênfase nos programas-quadro da EU) expressa em projetos financiados em que os candidatos são responsáveis pela participação da instituição a que pertencem ou pertenceram;

c) Direção/coordenação/liderança de equipas de investigação científica (unidades, centros e laboratórios, ONG, sociedades científicas e outras), de eventos científicos e de revistas científicas.

d) Produção científica com particular incidência na autoria e coautoria de:

i) Artigos publicados em revistas indexadas;

ii) Livros ou capítulos de livros científicos;

iii) Comunicações em congressos internacionais e nacionais;

iv) Outras atividades de disseminação e extensão científicas.

v) Patentes.

e) Capacidade para orientação de trabalhos de pós e pré-graduação expressa em orientação e coorientação ao nível de pós-doutoramento, doutoramento, mestrado, estágio de estudos avançados ou de pós-graduação e de licenciatura.

f) Participação em:

i) Comissões científicas;

ii) Organização de congressos e outras reuniões científicas nacionais e internacionais;

iii) Comunicações em reuniões científicas;

iv) Painéis de avaliação do sistema educativo, tecnológico e científico;

v) Atividades por solicitação institucional;

vi) Redes cientificas.

g) Prémios de mérito científico nacionais e internacionais.

12.2 - À atividade relacionada com docência, é atribuída uma ponderação de 0,25 no total da avaliação, comportando os seguintes itens:

a) Coordenação de projetos académicos/pedagógicos;

b) Participação em projetos académicos/pedagógicos;

c) Coordenação e participação em projetos académicos/pedagógicos internacionais;

d) Produção de materiais pedagógicos/ didáticos;

e) Intervenção e dinamização pedagógica a partir da participação em órgão de gestão pedagógica nas instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;

f) Atividade letiva (carga e diversidade);

g) Formação para aquisição e desenvolvimento de competências na área pedagógica;

h) Participação em júris de provas académicas (com maior valorização em caso de arguição) e de concursos das carreiras docente, de investigação e de técnicos superiores relacionados com atividades científicas.

12.3 - Ao relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos, incluindo um Plano futuro de desenvolvimento da carreira, previsto na alínea e) do n.º 9 deste Aviso será atribuída uma ponderação de 0,20 no total da avaliação, comportando, designadamente, os seguintes itens:

a) Qualidade das atividades desenvolvidas e ligação às futuras funções a desempenhar no IHMT;

b) Clareza do entendimento da sua contribuição científica para a estratégia científica do IHMT;

c) Alinhamento das temáticas que pretende vir a desenvolver com as prioridades identificadas na estratégia científica do IHMT;

d) Compromisso para o trabalho em equipa, com particular incidência em trabalho conduzido in loco nos países tropicais com que o IHMT colabora;

e) A qualidade científica de dois textos que considera representativos da sua obra.

12.4 - À carta prevista na alínea g) do n.º 9 deste Aviso, e às atividades de extensão, de gestão e outras será atribuída, no conjunto, uma ponderação de 0,10 no total da avaliação, comportando, designadamente, os seguintes itens:

a) Objetividade da carta de motivação;

b) Organização de cursos de especialização e atualização;

c) Exercício de atividades de consultadoria;

d) Prestação de serviços à comunidade;

e) Participação em órgãos de gestão, no exercício e cargos de direção e coordenação de atividades científicas e pedagógicas;

f) Participação ativa na criação e gestão de bibliotecas, laboratórios e outras infraestruturas e serviços relevantes das instituições a que o candidato pertence ou pertenceu;

g) Outras atividades relacionadas com a missão da instituição a que o candidato pertence ou pertenceu, de divulgação e comunicação exterior daquela, que contribuam para a sua visibilidade.

13 - Em todos os elementos de notação deve ser dada relevância às candidaturas com experiência significativa em trabalho realizado no terreno, em doenças tropicais.

14 - A abertura do presente concurso foi proposta pelo Conselho Científico do IHMT em reunião de 26.09.2012, sendo este Aviso aprovado pelo Júri do concurso, em reunião de 20.02.2013.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, por delegação de competência do Reitor da UNL.

206800893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda