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Aviso 3413/2013, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3413/2013

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sita na Praça do Comércio, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: o que se encontra definido no ponto 4.2 do Despacho 9439/2012, de 5 de julho de 2012 (publicado no D.R., 2ª série, n.º 134, de 12-07-2012).

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

4.2 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Habilitações académicas: Licenciatura, preferencialmente na área de Gestão.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT, em www.sg.mama ot.pt, que deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, em Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para: Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

6.3 - E deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

6.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

6.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

6.6 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

7 - Métodos de seleção: os previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

7.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora, a realizar sem consulta.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

A legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos é a seguinte:

Temáticas:

Atribuições da Secretaria-Geral do MAMAOT e suas estruturas nuclear e flexível;

Lei do Orçamento do Estado e decreto-lei de execução orçamental;

Decreto-Lei que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Lei de Base de Contabilidade Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado;

Código dos Contratos Públicos.

Legislação:

Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho - Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro e alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Decreto Regulamentar 33/2012, de 20 de março - Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Portaria 171/2012, de 24 de maio - fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Despacho 9439/2012, de 5 de julho - unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da SGMAMAOT;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 278/2009, de 2 de outubro e 149/2012, de 12 de julho.

7.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 7.1:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

7.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 7.1.:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 7.2.:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo e disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT em www.sg.mamaot.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, é publicitada na 2ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral do MAMAOT em www.sg.mamaot.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

15 - O júri do concurso será o seguinte:

Presidente - Licenciado Nuno Miguel Fontinhas Tomé, chefe da Equipa Multidisciplinar do Processo de Implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

1º Vogal efetivo - Licenciada Paula Cristina Mateus Azevedo, técnica superior da Equipa Multidisciplinar do Processo de Implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2º Vogal efetivo - Licenciado João Miguel Marques Ribeiro, técnico superior da Divisão de Recursos Humanos;

1º Vogal suplente - Licenciado Abílio Lourenço Correia de Freitas, chefe de Divisão de Recursos Financeiros;

2º Vogal suplente - Licenciada Vera Mónica da Silva Cândido Gonçalves, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

28 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

206801419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto Regulamentar 33/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-24 - Portaria 171/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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