Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2013 e na sessão da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel
Nota justificativa
Pretende-se com a presente alteração estimular o desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, criando um sistema de incentivo, resultante da redução do valor das taxas urbanísticas, que estimule o interesse dos proprietários à construção e sobretudo à reabilitação das edificações existentes, contribuindo desta forma para a melhoria da imagem urbana, tornando-a assim mais atrativa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos 10.º, 11.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro e ainda nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
1 - O artigo 24.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Sem prejuízo das isenções previstas nos números anteriores, enquanto se verificar o fraco índice de desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, as operações urbanísticas promovidas por pessoas singulares ou coletivas, beneficiam das seguintes reduções:
a) O valor da TRIU corresponde a 25 % do valor total resultante da aplicação da fórmula constante do mapa vii do presente Regulamento;
b) Redução de 25 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de construção de novas edificações;
c) Redução de 50 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a requalificação e conservação de edifícios existentes;
d) Redução de 75 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a reabilitação ou reconstrução de edifícios, considerados pela comissão de vistorias da Câmara Municipal de Sousel, em estado de conservação péssimo, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
206795678