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Edital 247/2013, de 7 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel

Texto do documento

Edital 247/2013

Armando Jorge Mendonça Varela, presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2013 e na sessão da Assembleia Municipal de 21 de fevereiro de 2013 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, é submetida a inquérito público a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel

Nota justificativa

Pretende-se com a presente alteração estimular o desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, criando um sistema de incentivo, resultante da redução do valor das taxas urbanísticas, que estimule o interesse dos proprietários à construção e sobretudo à reabilitação das edificações existentes, contribuindo desta forma para a melhoria da imagem urbana, tornando-a assim mais atrativa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos artigos 10.º, 11.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro e ainda nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, é aprovada a presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais do Município de Sousel.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

1 - O artigo 24.º do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Sem prejuízo das isenções previstas nos números anteriores, enquanto se verificar o fraco índice de desenvolvimento urbanístico do Município de Sousel, as operações urbanísticas promovidas por pessoas singulares ou coletivas, beneficiam das seguintes reduções:

a) O valor da TRIU corresponde a 25 % do valor total resultante da aplicação da fórmula constante do mapa vii do presente Regulamento;

b) Redução de 25 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de construção de novas edificações;

c) Redução de 50 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a requalificação e conservação de edifícios existentes;

d) Redução de 75 % sobre o valor das taxas previstas no presente Regulamento para obras de edificação que tenham como objetivo a reabilitação ou reconstrução de edifícios, considerados pela comissão de vistorias da Câmara Municipal de Sousel, em estado de conservação péssimo, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

206795678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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