Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual.
1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 - O ciclo de estudos de mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual foi adequado pelo Despacho 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008 e alterado pelo Despacho 5781/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março de 2010.
2 - A alteração do Ciclo de Estudos mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Motricidade Humana.
3 - Mantêm-se inalterados os pontos 1 a 6 do Despacho 260/2008, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2008.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual são os que constam do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual à Direção Geral do Ensino Superior em 28 de fevereiro de 2013.
2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.
28 de fevereiro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo ao Despacho Reitoral N.º 13/UTL/2013
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana
3 - Curso: Reabilitação na Especialidade de Deficiência Visual
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Reabilitação
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
Áreas Científicas
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QUADRO N.º 2
Unidades Curriculares
1.º ano - 1.º semestre
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1.º ano - 2.º semestre
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2.º ano - 1.º e 2.º semestre
(ver documento original)
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