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Portaria 1024-A/99, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprova o modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, o qual se publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 1024-A/99

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei 462/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais determina, no seu artigo 7.º, que o modelo do impresso necessário para aquele efeito é aprovado por portaria do Ministro da Economia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Comércio e Serviços, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 462/99, de 5 de Novembro, o seguinte:

1.º O modelo do impresso do requerimento para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o Decreto-Lei 462/99, de 5 de Novembro.

O Secretário de Estado do Comércio e Serviços, Osvaldo Alberto do Rosário Sarmento e Castro, em 18 de Novembro de 1999.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/18/plain-108842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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