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Declaração de Retificação 290/2013, de 6 de Março

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Sumário

Retifica o despacho n.º 1979/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, referente à criação do mestrado em Nutrição Clínica, aprovada pelo despacho reitoral R-44-2011 (6.1.1.), de 17 de outubro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 290/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 1979/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, referente à criação do mestrado em Nutrição Clínica, aprovada pelo despacho reitoral n.º R-44-2011 (6.1.1.), de 17 de outubro, retifica-se o seguinte:

1 - No texto introdutório do despacho, onde se lê:

«Sob proposta [...] nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES)»

deve ler-se:

«Sob proposta [...] nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os capítulos iii e vi do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES)»

2 - No anexo, na alínea o), «Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma», onde se lê:

«2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.»

deve ler-se:

«2 - Quer a aprovação no curso de mestrado quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.

3 - O grau é conferido em conjunto pela Universidade de Lisboa e pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através, respetivamente, da Faculdade de Medicina e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

A certidão de registo e a carta de curso são emitidas em conjunto pelas instituições de ensino superior, nos termos da alínea c) do artigo 42.º e do artigo 43.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.»

26 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

206793466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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