Declaração de retificação n.º 290/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o despacho 1979/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, referente à criação do mestrado em Nutrição Clínica, aprovada pelo despacho reitoral n.º R-44-2011 (6.1.1.), de 17 de outubro, retifica-se o seguinte:
1 - No texto introdutório do despacho, onde se lê:
«Sob proposta [...] nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES)»
deve ler-se:
«Sob proposta [...] nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os capítulos iii e vi do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES)»
2 - No anexo, na alínea o), «Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma», onde se lê:
«2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma. Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.»
deve ler-se:
«2 - Quer a aprovação no curso de mestrado quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.
3 - O grau é conferido em conjunto pela Universidade de Lisboa e pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através, respetivamente, da Faculdade de Medicina e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
A certidão de registo e a carta de curso são emitidas em conjunto pelas instituições de ensino superior, nos termos da alínea c) do artigo 42.º e do artigo 43.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.»
26 de fevereiro de 2013. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
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