1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e com vista à tempestiva prestação de resposta a solicitações, quer internas quer externas, que urge satisfazer, bem como à subsistência da garantia de eficiência e eficácia, no atual quadro decorrente da vacatura do lugar de Inspetor-Geral, delego, na chefe de equipa multidisciplinar do Sistema Contraordenacional Ambiental (SCA), inspetora diretora, Joana Salgueiro Texugo de Sousa:
a) A assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, de acordo com o artigo 22.º n.º 7 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, concatenado com o artigo 9.º n.º 3 da Lei 2/2004, 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto,
b) A possibilidade de prolação de despachos em informações decorrentes da normal tramitação processual, com exceção das que tenham por objeto pôr termo ao processo, de acordo com o artigo 22.º n.º 6 da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
2 - A presente delegação, caduca, automaticamente, com a nomeação de titular do cargo de Inspetor-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela Inspetora-Diretora, Joana Salgueiro Texugo de Sousa, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
30 de janeiro de 2013. - A Subinspetora-Geral, em regime de substituição do Inspetor-Geral nos termos do disposto no artigo 41.º do CPA, Lisdália Amaral Portas.
206795012