A Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aprovada pelo Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, conjugada com a Portaria 257/2010, de 9 de abril, confere ao seu pessoal o uso de um cartão de identificação, com especificidades em virtude das funções que desempenham.
O pessoal da carreira de inspeção da ASAE não constitui exceção, antes se encontra munido de um crachá e de um cartão de livre-trânsito que o acompanha no exercício das suas funções.
Contudo, por virtude e efeitos de aposentação, o pessoal da carreira de inspeção fica desprovido de qualquer meio de identificação, quando se sabe que os deveres para com a instituição que representaram quando no ativo permanecem, nomeadamente através das deslocações a tribunais, como testemunhas.
Verifica-se, assim, a necessidade de lhes conferir um meio de identificação apropriado, através de credencial, o que permitirá uma maior facilidade no contacto com os tribunais e seus agentes integradores sempre que ali se desloquem.
Pese embora não se mostre necessário proceder à criação de um novo cartão de identificação próprio para pessoal aposentado, o certo é que exigências de comodidade e de segurança na identificação perante entidades públicas tornam imperioso que a ASAE crie um instrumento suficientemente capaz de lhes proporcionar o reconhecimento sempre que perante elas se apresentem por motivos profissionais.
Assim, nos termos e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e demais competências próprias que resultam de lei, determino o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de credencial a ser emitido pela ASAE ao pessoal da carreira de inspeção aposentado que tenha necessidade de intervir, de forma profissional, perante outras entidades públicas, o qual consta em anexo e faz parte integrante do presente despacho.
2.º O modelo de credencial é exclusivo da ASAE, apenas se mostrando válido para os efeitos e com os limites temporais nele definidos.
3.º São aplicáveis a esta credencial, para efeitos de emissão, distribuição, substituição, devolução, extravio e destruição ou deterioração, as regras estabelecidas na Portaria 257/2010, de 9 de abril para os restantes cartões de identificação da ASAE.
2 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
ANEXO
Credencial a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
Texto do verso:
A presente credencial assegura o reconhecimento da identidade do seu titular como funcionário aposentado da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, designadamente perante a autoridade judiciária e os tribunais, em virtude de funções exercidas na instituição.
O Inspetor-Geral
O Titular
206781153