Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, Matriz de Cascais, no Largo da Assunção, freguesia, cidade, concelho de Cascais, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho, do Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 28 de setembro de 2011, exarado sobre informação da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, Matriz de Cascais, no Largo da Assunção, freguesia, cidade e concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, edificada no século XVI, de planta longitudinal com uma nave única e capela-mor, com coberturas diferenciadas em abóbadas de berço, onde se destaca um notável espólio artístico de azulejaria e de pintura, como as quatro pinturas atribuídas ao Mestre da Lourinhã, bem como as oito pinturas da autoria de Josefa d'Óbidos, provenientes do antigo Convento de Nossa Senhora da Piedade dos Carmelitas Descalços, ser um testemunho de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, à escala nacional.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, Matriz de Cascais, no Largo da Assunção, freguesia, cidade e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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206790922