Abertura do procedimento de classificação da Igreja da Misericórdia, na Praça D. Nuno Álvares Pereira, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico de 21 de junho de 2010, exarado sobre parecer do Conselho Consultivo, aprovado em reunião de 21 de Abril de 2010, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja da Misericórdia, na Praça D. Nuno Álvares Pereira, na freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Igreja da Misericórdia, edificada no século xvii, adossada à muralha, na qual se rasga a porta poente, no local da antiga ermida de S. Romão, de planta retangular, de espaço único, com cobertura em abóbada de berço, sem capela-mor saliente, apenas assinalada por um retábulo, barroco, joanino, em talha dourada, com colunas salomónicas profusamente decorado, seguindo o modelo da Igreja da Misericórdia de Évora, ser relevante sob o ponto de vista histórico, cultural e artístico, devendo ser considerada uma importante obra da arquitetura alentejana, como testemunho de memória e exemplaridade, à escala nacional.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Igreja da Misericórdia, na Praça D. Nuno Álvares Pereira, em Portel, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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