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Anúncio 90/2013, de 5 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 90/2013

Abertura do procedimento de classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, de 21 de agosto de 2012, exarado sobre informação da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo de 20 de julho de 2011, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, datado do início do século XX, da autoria do Arquiteto Álvaro Augusto Machado, ser um valioso exemplar do ecletismo arquitetónico português, cuja expressão neorromântica, apesar de simplificada, faz referência aos "vários revivalismos" que pontuam o panorama arquitetónico do século XIX, sendo testemunho de uma técnica construtiva que acusa a influência que a arquitetura dos engenheiros, muito divulgada nos finais do século XIX, teve em alguns arquitetos portugueses. A Sede da Sociedade Nacional de Belas-Artes mantém as suas características de origem, função e proprietário para que foi erigida, constituindo um património que não é indissociável das atividades que nele se realizam.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 LISBOA.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206790963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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