Abertura do procedimento de classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, de 21 de agosto de 2012, exarado sobre informação da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo de 20 de julho de 2011, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, datado do início do século XX, da autoria do Arquiteto Álvaro Augusto Machado, ser um valioso exemplar do ecletismo arquitetónico português, cuja expressão neorromântica, apesar de simplificada, faz referência aos "vários revivalismos" que pontuam o panorama arquitetónico do século XIX, sendo testemunho de uma técnica construtiva que acusa a influência que a arquitetura dos engenheiros, muito divulgada nos finais do século XIX, teve em alguns arquitetos portugueses. A Sede da Sociedade Nacional de Belas-Artes mantém as suas características de origem, função e proprietário para que foi erigida, constituindo um património que não é indissociável das atividades que nele se realizam.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Edifício da Sociedade Nacional de Belas-Artes, na Rua Barata Salgueiro, n.º 36, freguesia de Santo António, cidade, concelho e distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção-Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 LISBOA.
25 de fevereiro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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206790963