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Portaria 72/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 549/75, de 11 de Setembro, que fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações, no que respeita aos veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 72/77

de 12 de Fevereiro

Dadas as novas condições impostas à importação de componentes de automóveis e dado o elevado volume de emprego no sector, considera-se conveniente a melhoria de condições de crédito na compra de veículos automóveis, a fim de melhorar a situação financeira das empresas.

Considerando o exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, proceder à alteração do n.º 6 da Portaria 549/75, de 11 de Setembro, e da alínea h) do mapa anexo à referida portaria, que passarão a ter, respectivamente, a seguinte redacção:

6.º - 1. Os encargos a cobrar ao comprador dependerão do prazo de venda a prestações, sendo, portanto, fixadas três taxas máximas globais de juro anual e que incidirão sobre o montante do preço em dívida após o desembolso inicial.

Essas taxas serão de 12%, 13% e 14%, conforme os períodos que vão até um ano, de um a dois anos e mais de dois anos, respectivamente.

2. Tais taxas passam a variar automaticamente, e por forma idêntica, sempre que ocorram alterações às taxas de juro das operações activas dos bancos comerciais, em especial no que concerne àqueles períodos de tempo. Nas operações em curso não se procederá a qualquer ajustamento de taxa.

...

(ver documento original) Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 11 de Fevereiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-108752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-11 - Portaria 549/75 - Ministérios para o Planeamento Económico e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações, nomeadamente o montante do desembolso inicial, o prazo máximo convencionado para o pagamento total e o valor mínimo de prestação mensal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-10 - Portaria 449/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria 72/77, de 12 de Fevereiro que introduz alterações ao regime de venda a prestações de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-27 - Portaria 62/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o n.º 4 da Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (estabelece o regime de vendas a prestações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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