Por despacho reitoral de 2013/02/13, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos integrados de mestrado conducente ao grau de mestre em Medicina, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, criado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de fevereiro de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina
3 - Curso:
Medicina
Ciências Básicas da Saúde
4 - Grau ou diploma:
Mestre
Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Medicina
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
360 ECTS
180 ECS
7 - Duração normal do curso:
12 Semestres
6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
Aos estudantes que completarem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.
Aos estudantes que obtenham aprovação a todas as unidades curriculares do plano de estudos será atribuído o grau de mestre em Medicina.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Medicina
Mestrado Integrado
Área científica predominante - Medicina
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas:
(2)Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3)De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5)Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
5.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15;PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
6.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
N: nova; D: deslocada do ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do número de créditos; AC: Alteração da área científica
18 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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