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Edital 214/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, para a área científica de Tecnologia das Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, especialidade de Radioquímica. DRh35-12-836

Texto do documento

Edital 214/2013

Nos termos do disposto no artigo 24.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Investigador Auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, para a área científica de Tecnologia das Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, especialidade de Radioquímica.

O presente concurso rege-se pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, doravante designado por ECIC, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e demais legislação em vigor para os trabalhadores da Administração Pública.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

I - Local de trabalho e remuneração.

Local de trabalho: Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra.

Remuneração: a prevista na legislação vigente, para a categoria de Investigador Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva.

II - Conteúdo funcional:

O descrito nos números 1 e 4, do artigo 5.º do ECIC, designadamente, a Coordenação das Áreas de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Serviços, nas áreas científicas de Radioquímica e Radiofarmácia (Tomografia de Emissão por Positrões), e a Coordenação das áreas de serviços à comunidade na área da saúde (distribuição de radiofármacos para uso clínico).

III - Requisitos de Admissão:

1 - Os opositores ao concurso devem preencher os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1, do artigo 10.º do ECIC.

2 - Os opositores ao concurso devem, ainda, preencher os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Serão admitidos os candidatos que apresentem, no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereram, ao Conselho Científico do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, da Universidade de Coimbra, que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida, como habilitação em área afim daquela para que é aberto o presente concurso, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica, como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso.

IV - Candidatura

1 - Apresentação:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9:00h e as 12:30 e entre as 14:00h e as 17:00h, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número, e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;

viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja já investigador, integrado na carreira de investigação científica, deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura.

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados nos números 1 e 2 do ponto V, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os 5 trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, que deverão ser entregues em formato digital não editável (pdf). Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues 6 exemplares no formato físico mais adequado.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas funções, e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Pedido, em papel, para que a entrevista, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 3 do ponto V, decorra por teleconferência.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura, com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como investigador, integrado na carreira de investigação científica, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1, do ponto III, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1 do ponto IV do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - O júri, sempre que entenda ser necessário, poderá solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos candidatos, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto V do presente edital.

V - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - O método de seleção será a apreciação do curriculum vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos, tendo em consideração os critérios, com os pesos relativos indicados nos números 1.1, 1.2 e 1.3, deste ponto, devendo estes critérios ser avaliados na mesma escala, e de acordo com os parâmetros estabelecidos para cada um deles:

1.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, na área da Radioquímica, com uma ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros:

Competências em processos de certificação de radiofármacos, designadamente autorizações de introdução no mercado (AIM). Este item contribui com 45 % para a classificação do critério mencionado em 1.1.

Competências em transferência de tecnologia. Este item contribui com 25 % para a classificação do critério mencionado em 1.1.

Competências em gestão e planos de negócios na área dos radiofármacos. Este item contribui com 15 % para a classificação do critério mencionado em 1.1.

Publicação de Trabalhos técnico-científicos na área de tecnologias da saúde aplicadas aos radiofármacos. Este item contribui com 15 % para a classificação do critério mencionado em 1.1.

1.2 - Também na área da radioquímica será considerada, a Experiência, a Formação profissional, a participação em órgãos de gestão bem como a prestação de serviços à comunidade, com uma ponderação de 35 %, considerando os seguintes parâmetros:

A prestação de serviços à comunidade, aferida, designadamente, através do volume de transações na área da radioquímica (distribuição de radiofármacos para uso clínico). Este item contribui com 60 % para a classificação do critério mencionado em 1.2;

A experiência, formação profissional e a participação em órgãos de gestão serão avaliadas através do tempo, qualidade, e tipologia das funções desempenhadas na área posta a concurso. Este item contribui com 40 % para a classificação do critério mencionado em 1.2.

1.3 - Ainda na área da radioquímica, serão consideradas as contribuições em atividades de orientação científica, avaliadas, designadamente, pela orientação de estágios e teses de dissertação, bem como o exercício de atividades de direção técnica, na área cientifica ora posta a concurso, com uma ponderação de (5 %).

2 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 3, do ECIC, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover a realização de entrevistas, através das quais esclarecerá elementos documentais inicialmente apresentados pelos candidatos, tendo em conta os fatores enunciados nos números 2.1, 2.2., 2.3, 2.4, do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.

O pedido para que a entrevista decorra por teleconferência, deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.

A entrevista de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.

Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

VI - Processo de seleção.

1 - Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos de candidatura exigidos pelo ECIC, o júri decide da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.7, do ponto IV, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Antes da seriação em mérito relativo, caso esta seja necessária nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do ECIC decide-se igualmente se haverá entrevistas. Caso a deliberação do júri seja no sentido de realização destas, decide-se qual o subconjunto, de entre os candidatos aprovados em mérito absoluto, a convocar para as mesmas. A data de realização, bem como a convocação dos candidatos para as mesmas, será feita através do correio eletrónico, indicado como forma de contacto por cada candidato no Curriculum Vitae, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

A decisão final, e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri, fazem parte integrante da ata.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença, tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto V.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos, comunicada a todos os candidatos, nos termos do artigo 26.º n.º 5 do ECIC, e afixada no sítio da Internet da Universidade de Coimbra.

VIII - Júri do concurso:

Conforme Despacho Reitoral n.º 635/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Professor Doutor Miguel de Sá e Sousa Castelo Branco, Diretor do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutora Isabel Rego dos Santos, Professora Associada com Agregação, do ITN/IST, da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Durval Campos Costa, Diretor Clínico de Medicina Nuclear - Radiofarmacologia da Fundação Champalimaud;

Doutor António Rocha Paulo, Investigador Principal, do ITN/IST, da Universidade Técnica de Lisboa; Doutor Luís Filipe Caseiro Alves, Professor Catedrático, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor João Manuel Carvalho Pedroso Lima, Professor Associado Convidado, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa.

20/02/2013. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Miguel de Sá e Sousa Castelo Branco.

206772146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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