Considerando que Maria Helena Martins Pernadas tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 01 de dezembro de 2005, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de chefe de divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças da Guarda;
Considerando que a inspetora tributária assessora, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da extinta Direção-Geral dos Impostos, (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspetora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Obtida a confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o despacho de 12/12/2012 da senhora secretária-geral.
Determino o provimento de Maria Helena Martins Pernadas na categoria de inspetora tributária assessora principal, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2010.
14 de fevereiro de 2013. - Pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, João Ribeiro Elias Durão (na qualidade de substituto legal).
206770656