Considerando que Maria Madalena Correia Santos Louro tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 28 de julho de 2004, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de chefe de divisão de Reembolsos e Restituições, da Direção de Serviços de Reembolsos;
Considerando que a inspetora tributária assessora, grau 6, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da extinta Direção-Geral dos Impostos (atual Autoridade Tributária e Aduaneira), reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspetor tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Obtida a confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o despacho de 12/12/2012 da senhora secretária-geral.
Determino o provimento de Maria Madalena Correia Santos Louro na categoria de inspetora tributária assessora principal, com efeitos a partir de 28 de julho de 2010.
14 de fevereiro de 2013. - Pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, João Ribeiro Elias Durão (na qualidade de substituto legal).
206770794