Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária
Ano lectivo de 2012-2013
2.ª fase de candidaturas
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos dos artigos 12.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, 2.ª fase, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 1258/2009 de 14 de outubro, a iniciar no ano letivo de 2012-2013.
1 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
2 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
3 - A candidatura será online, no site dos Serviços Académicos 2 do Instituto Politécnico de Beja, acompanhado de cópia digital em formato PDF dos documentos abaixo listados, sendo que no ato da matrícula/inscrição, os candidatos colocados terão que apresentar os documentos originais, acompanhados das respetivas cópias em papel para serem autenticadas pelos Serviços Académicos e aí entregues:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Cédula Profissional ou Certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 25 de junho;
e) Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto -Lei 283/83 de 21 de julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência;
f) Certidão comprovativa do tempo de serviço da experiência profissional como enfermeiro (até 31 de Janeiro de 2013);
g) Resumo curricular, fornecido pela Escola ou retirada da página da Internet;
h) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no resumo curricular preenchido pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem referida.
4 - O júri, se entender conveniente, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a apreciação do currículo.
5 - Caso o candidato não apresente todos os documentos exigidos, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao fato no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 5 dias úteis após o termo de receção das candidaturas.
6 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.
7 - O número de vagas é de 7, por proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde do IPBeja;
8 - O funcionamento do curso está garantido desde que os 18 candidatos da 1.ª fase de candidatura efetuem a sua matrícula;
9 - Em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002 de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:
a) 25 % das vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, assim distribuídas:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
ARS Algarve
b) 25 % das vagas serão afetadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência do estabelecimento de ensino, assim distribuídas:
Unidade local de saúde do Baixo Alentejo
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral
c) 50 % das vagas serão afetadas ao contingente geral;
10 - O Curso funcionará semanalmente à quinta-feira e sexta-feira e quinzenalmente aos sábados, em período de teoria e de segunda-feira a sexta-feira no período de estágio, segundo o calendário escolar.
11 - O valor da propina será de 2200 Euros, podendo ser liquidado na íntegra no ato da matrícula ou pago em quatro prestações, de acordo com o calendário e valores seguintes:
1.ª Prestação - Ato de matrícula: 600,00 (euro);
2.ª Prestação - Até 25 de junho de 2013: 600,00 (euro);
3.ª Prestação - Até 25 de setembro de 2013: 500,00 (euro);
4.ª Prestação - Até 25 de novembro de 2013: 500,00 (euro).
12 - No ato de matrícula será ainda paga a taxa de matrícula e inscrição, no valor de 50(euro).
13 - O Júri para admissão e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores do Instituto Politécnico de Beja:
Efetivos:
Presidente: Maria Miquelina da Fonseca Pena - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária, opção saúde infanto-juvenil
1.º Vogal: - Ana Maria Sobral Canhestro - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária, opção saúde infanto-juvenil
2.º Vogal: - Ana Clara Pica Nunes- Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária
Suplentes:
1.º Vogal - Maria Manuela Narciso Pereira - Professora Coordenadora, Especialista em Enfermagem de Saúde Pública
2.º Vogal - Ana Maria Barros Pires - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem de Saúde Pública
14 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja;
15 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:
Procedimentos:
Prazo
(ver documento original)
16 - O curso terá início em 05 de Abril de 2013.
17 - Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.
15 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
206760888