Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 197/2013, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária - 2.ª Fase de Candidaturas

Texto do documento

Edital 197/2013

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Ano lectivo de 2012-2013

2.ª fase de candidaturas

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos dos artigos 12.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, 2.ª fase, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, aprovado pela Portaria 1258/2009 de 14 de outubro, a iniciar no ano letivo de 2012-2013.

1 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

2 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura será online, no site dos Serviços Académicos 2 do Instituto Politécnico de Beja, acompanhado de cópia digital em formato PDF dos documentos abaixo listados, sendo que no ato da matrícula/inscrição, os candidatos colocados terão que apresentar os documentos originais, acompanhados das respetivas cópias em papel para serem autenticadas pelos Serviços Académicos e aí entregues:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cédula Profissional ou Certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 25 de junho;

e) Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto -Lei 283/83 de 21 de julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respetiva equivalência;

f) Certidão comprovativa do tempo de serviço da experiência profissional como enfermeiro (até 31 de Janeiro de 2013);

g) Resumo curricular, fornecido pela Escola ou retirada da página da Internet;

h) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado no resumo curricular preenchido pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem referida.

4 - O júri, se entender conveniente, poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere relevantes para a apreciação do currículo.

5 - Caso o candidato não apresente todos os documentos exigidos, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao fato no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 5 dias úteis após o termo de receção das candidaturas.

6 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de seleção homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

7 - O número de vagas é de 7, por proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde do IPBeja;

8 - O funcionamento do curso está garantido desde que os 18 candidatos da 1.ª fase de candidatura efetuem a sua matrícula;

9 - Em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002 de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

a) 25 % das vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja, assim distribuídas:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

ARS Algarve

b) 25 % das vagas serão afetadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência do estabelecimento de ensino, assim distribuídas:

Unidade local de saúde do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

c) 50 % das vagas serão afetadas ao contingente geral;

10 - O Curso funcionará semanalmente à quinta-feira e sexta-feira e quinzenalmente aos sábados, em período de teoria e de segunda-feira a sexta-feira no período de estágio, segundo o calendário escolar.

11 - O valor da propina será de 2200 Euros, podendo ser liquidado na íntegra no ato da matrícula ou pago em quatro prestações, de acordo com o calendário e valores seguintes:

1.ª Prestação - Ato de matrícula: 600,00 (euro);

2.ª Prestação - Até 25 de junho de 2013: 600,00 (euro);

3.ª Prestação - Até 25 de setembro de 2013: 500,00 (euro);

4.ª Prestação - Até 25 de novembro de 2013: 500,00 (euro).

12 - No ato de matrícula será ainda paga a taxa de matrícula e inscrição, no valor de 50(euro).

13 - O Júri para admissão e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores do Instituto Politécnico de Beja:

Efetivos:

Presidente: Maria Miquelina da Fonseca Pena - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária, opção saúde infanto-juvenil

1.º Vogal: - Ana Maria Sobral Canhestro - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária, opção saúde infanto-juvenil

2.º Vogal: - Ana Clara Pica Nunes- Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária

Suplentes:

1.º Vogal - Maria Manuela Narciso Pereira - Professora Coordenadora, Especialista em Enfermagem de Saúde Pública

2.º Vogal - Ana Maria Barros Pires - Professora Adjunta, Especialista em Enfermagem de Saúde Pública

14 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja;

15 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Procedimentos:

Prazo

(ver documento original)

16 - O curso terá início em 05 de Abril de 2013.

17 - Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

15 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

206760888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1258/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda