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Aviso 233/99, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Chipre assinado, em 19 de Maio de 1999 em Estrasburgo, a Convenção Europeia sobre a Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992.

Texto do documento

Aviso 233/99
Por ordem superior se torna público que o Chipre assinou, em 19 de Maio de 1999 em Estrasburgo, a Convenção Europeia sobre a Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 21/96, de 23 de Junho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 8/97, de 16 de Janeiro.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Novembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto-Lei 21/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    FIXA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO MININA MENSAL A QUE SE REFEREM O NUMERO 1 DO ARTIGO 1 E O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 69-A/87 DE 9 DE FEVEREIRO, QUE PASSAM A SER 54 600$00 E 49 000$00, RESPECTIVAMENTE, PARA O TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM E PARA O TRABALHADOR DO SERVIÇO DOMÉSTICO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Aviso 8/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, embaixador Álvaro Guerra, procedido, em 13 de Dezembro de 1996, ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo, em 2 de Outubro de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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