Declaração de Rectificação 19-M/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «Ao abrigo do disposto na base III da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «§ 35.º do artigo 11.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962.». deve ler-se «§ 3.º do artigo 11.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.