No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012 de 19 de dezembro; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, pela deliberação 79/2013, de 24 de janeiro, o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, amplamente divulgada pela sua intranet, tornando-se necessário proceder às subsequentes delegações de competências. Nestes termos, o Conselho Diretivo delibera delegar:
1 - No presidente do Conselho Diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, no doutorado Nuno Miguel Simões Venes e nos vogais do Conselho Diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori:
1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo Conselho Diretivo;
1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo Conselho Diretivo;
1.3 - Autorizar pagamentos e movimentação de contas bancárias;
1.4 - Assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
1.5 - Afetar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo Conselho Diretivo;
1.6 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos respetivos diretores de departamento ou de gabinete;
1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do IGFSS, I. P. cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo Conselho Diretivo;
1.8 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
1.9 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - No presidente e no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes e doutorado Nuno Miguel Simões Venes, respetivamente:
2.1 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
3 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes e nos vogais do Conselho Diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori:
3.1 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
3.2 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
4 - No presidente do Conselho Diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, os poderes necessários para:
4.1 - Assinar as deliberações do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.;
4.2 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais;
4.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
4.4 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
4.5 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do IGFSS, I. P. para superintender, coordenar e praticar todos atos necessários ao bom funcionamento deste serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.5.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;
4.5.2 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;
4.5.3 - Constituir e repor fundos de maneio;
4.5.4 - Definir os indicadores de gestão e de performance;
4.5.5 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
4.6 - No âmbito do Departamento de Gestão e Administração (DGA), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.6.1 - Despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços, bem como empreitadas de obras públicas nos edifícios para uso próprio dos serviços do IGFSS, I. P.;
4.6.2 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
4.6.3 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
4.6.4 - Gerir o património afeto aos serviços;
4.6.5 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
4.6.6 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
4.6.7 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade e do Estatuto do Trabalhador Estudante;
4.6.8 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
4.6.9 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;
4.6.10 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho;
4.6.11 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
4.6.12 - Autorizar, até ao limite (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4.6.13 - Autorizar a realização de estágios profissionais e de contratos de emprego-inserção no âmbito do IGFSS, I. P.;
4.6.14 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
4.6.15 - Autorizar acumulações de funções, conceder licenças sem vencimento, autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares, despachar os processos de acidentes de trabalho, despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
4.6.16 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
4.6.17 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
4.6.18 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao Conselho Diretivo;
4.6.19 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
5 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, doutorado Nuno Miguel Simões Venes, os poderes necessários para:
5.1 - No âmbito do Departamento de Orçamento e Conta (DOC), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 3.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.1.1 - Controlar a execução do orçamento global anual do IGFSS, IP, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social;
5.1.2 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social que não sejam da competência do Governo;
5.1.3 - Assinar as circulares normativas no âmbito do processo de normalização contabilística;
5.1.4 - Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e proceder à correta contabilização no respeito integral pelo ciclo da despesa;
5.1.5 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
6 - No membro do Conselho Diretivo responsável pelo Departamento de Património Imobiliário (DPI), licenciada Beatriz Justina Sepúlveda da Fonseca Imperatori, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;
6.2 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;
6.3 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
6.4 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
6.5 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário no regime da renda livre, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;
6.6 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;
6.7 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
7 - No membro do Conselho Diretivo responsável pelo departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
7.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros);
7.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;
7.3 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa;
7.4 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos;
7.5 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do departamento de gestão da dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte no âmbito da gestão da dívida;
7.6 - Assinar as circulares normativas no âmbito da gestão da dívida;
7.7 - Aprovar o posicionamento dos representantes da segurança social no âmbito das comissões de credores;
7.8 - Comunicar, no âmbito do processo especial de revitalização e processos de insolvência e recuperação de empresas as condições de participação da segurança social;
7.9 - Comunicar, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via judicial, a participação, e suas condições, ou indisponibilidade de participação;
7.10 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.
8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
9 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de fevereiro de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
206751353