Despacho (extrato) n.º 2789/2013
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação delega no diretor executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.
2013/02/12. - O Secretário-Geral do Ministério [por inerência Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
ANEXO
Despacho
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, plenamente constituído, delega no diretor executivo da Editorial do Ministério da Educação (EME), mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, a competência para a prática dos seguintes atos:
No domínio do planeamento:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, através da elaboração dos respetivos QUAR e relatórios de autoavaliação, bem como assegurar a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades e, ainda, do balanço social da EME;
b) Elaborar o plano de gestão de riscos e o respetivo relatório de execução;
No domínio da gestão do pessoal:
a) Executar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores;
b) Promover as ações de recrutamento e seleção dos trabalhadores;
c) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos trabalhadores;
d) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social, relativamente aos trabalhadores;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal;
h) Exercer a competência disciplinar relativamente a todos os trabalhadores da EME, independentemente da relação jurídica de emprego detida.
No domínio da gestão financeira:
a) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759.00;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na EME que tenham caráter confidencial ou reservado;
f) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
g) Aprovar autos de receção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento e autorizar a liberação das cauções, desde que cumpridas as formalidades legais.
h) Autorizar contratos de seguro, nos termos legais.
i) Estabelecer as condições e os preços de venda dos produtos fabricados na EME, conforme a alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
j) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
k) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
l) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de novembro de 2011.
A Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Luís Gonzaga Ricardo Mendes.
206755809