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Despacho (extrato) 2789/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação no diretor executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2789/2013

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação delega no diretor executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, a competência para a prática dos atos referidos no despacho que se publica em anexo.

2013/02/12. - O Secretário-Geral do Ministério [por inerência Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro)], António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

ANEXO

Despacho

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo e do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, o Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, plenamente constituído, delega no diretor executivo da Editorial do Ministério da Educação (EME), mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, a competência para a prática dos seguintes atos:

No domínio do planeamento:

a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, através da elaboração dos respetivos QUAR e relatórios de autoavaliação, bem como assegurar a elaboração dos planos e dos relatórios de atividades e, ainda, do balanço social da EME;

b) Elaborar o plano de gestão de riscos e o respetivo relatório de execução;

No domínio da gestão do pessoal:

a) Executar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção da relação jurídica de emprego dos trabalhadores;

b) Promover as ações de recrutamento e seleção dos trabalhadores;

c) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos trabalhadores;

d) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social, relativamente aos trabalhadores;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos legais;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal;

h) Exercer a competência disciplinar relativamente a todos os trabalhadores da EME, independentemente da relação jurídica de emprego detida.

No domínio da gestão financeira:

a) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 99.759.00;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na EME que tenham caráter confidencial ou reservado;

f) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;

g) Aprovar autos de receção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento e autorizar a liberação das cauções, desde que cumpridas as formalidades legais.

h) Autorizar contratos de seguro, nos termos legais.

i) Estabelecer as condições e os preços de venda dos produtos fabricados na EME, conforme a alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

j) Assinar os levantamentos dos depósitos bancários a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

k) Gerir o fundo de maneio para satisfação de despesas correntes, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

l) Assinar todos os documentos relativos aos atos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de julho;

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente desde 1 de novembro de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida. - O Vogal do Conselho de Administração da Editorial do Ministério da Educação, Luís Gonzaga Ricardo Mendes.

206755809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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