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Despacho 2534/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 2534/2013

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão da Divisão de Novas Tecnologias e Gestão do Conhecimento da Direção de Serviços de Formação, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no diário da república n.º 194, 2.ª série, de 8 de outubro de 2012, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da Lic. Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão Salis Gomes, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente demonstrou ser detentora de competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, designadamente, para a área do lugar a prover, no atual contexto da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta a missão e especificidade desta direçãogeral, sendo também detentora de formação académica e profissional adequadas. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Novas Tecnologias e Gestão do Conhecimento da Direção de Serviços de Formação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a técnica superior Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão Salis Gomes, com efeitos a 1 de janeiro de 2013.

27 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Maria Teresa Gonçalves de Abreu Romão de Salis Gomes

A. Habilitações literárias: Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas (1981)

B. Atividade profissional Exerceu funções de coordenadora, chefe de divisão e diretora de serviços da Unidade de Inovação Pedagógica (ex Unidade de Formação em e-learning, Comunicação e Pedagogia) do Instituto Nacional de Administração, I.P., atual Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, entre setembro de 1981 e agosto de 2012. Nessa qualidade foi responsável por:

Coordenação do programa de formação e-learning do INA e de um programa de formação presencial (áreas: gestão da formação e formação de formadores; inovação na aprendizagem e a gestão da aprendizagem organizacional; comunicação pública e técnicas de redação; línguas);

Coordenação do comunidades@ina, espaço virtual de aprendizagem informal (grupos de discussão, programa de audioconferências, repositório de recursos);

Desenvolvimento de relações internacionais e projetos de cooperação: representante do INA na European Reciprocal Training Network; coordenação de projetos comunitários; formação a distância para Angola e Timor, elaboração de diagnóstico de necessidades de formação para a AP timorense e do PIC Timor 2011-2013 para a capacitação da AP; coordenação de painéis no CLAD (Centro Latino Americano para o Desenvolvimento);

Organização de seminários e conferências.

Apresentação de comunicações em Portugal e em fóruns internacionais.

Outros

Formadora nas áreas da simplificação da comunicação administrativa e da escrita clara;

Autora de manuais de formação e recursos pedagógicos nas áreas da simplificação da comunicação administrativa e da escrita clara e línguas estrangeiras;

Autora de artigos e e publicações. Destaque para "Simplificação da comunicação administrativa e legislativa (coautoria), in "Projetos de Inovação na Gestão Pública", Lisboa, Mundos Sociais, 2011; "A face oculta da governança: cidadania, Administração Pública e sociedade" (coord.), Edições INA, Oeiras, 2003.

206745805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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