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Edital 176/2013, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital 176/2013

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, no uso das competências conferidas pelo disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º e de acordo com o disposto na alínea e) n.º 2 do artigo 53.º do diploma legal atrás citado, que a Assembleia Municipal em sua reunião da Sessão Ordinária de 22 de dezembro de 2012, deliberou aprovar, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, na reunião ordinária de 12 de dezembro de 2012, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 de artigo 64.º da referida lei, a alteração ao Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses, no seu Artigo G/1 - 35.º, da Parte G, do Capítulo I-Taxas e outras receitas municipais. Assim:

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

1 - A não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva está sujeita ao pagamento de uma compensação, cujo valor é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C = C1 + C2

em que:

C - é o valor total em (euro) da compensação devida ao Município;

C1 - é o valor em (euro) da compensação devida ao Município caso não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, à instalação de equipamentos públicos, a estacionamento ou a arruamentos, sendo este valor nulo sempre que as áreas efetivamente cedidas sejam superiores às exigíveis de acordo com a Portaria 216-B/2008 de 3 de Março.

C2 - é o valor em (euro) da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontra servido de infraestruturas (arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações).

Por sua vez:

C1 = (K1*K2*A1*V)/10 (igual ou maior que) 0)

em que:

K1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do PDM:

(ver documento original)

K2 - é um fator variável em função do índice médio de ocupação previsto, calculado de acordo com o definido no Regulamento do PDM;

A1 - é o valor em m2 do diferencial entre a totalidade das áreas mínimas legalmente exigíveis que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, para instalação de equipamentos públicos, para estacionamento e para arruamentos, exigíveis de acordo com a Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro, e as áreas efetivamente cedidas para aqueles fins, incluindo-se aqui as cedências para o domínio privado municipal e para arruamentos que se possam considerar supletivos em relação às necessidades mínimas do projeto;

V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de área bruta de construção na área do município, encontrado pela aplicação do fator 0,80 ao preço correspondente fixado na Portaria 311/2003, de 14 de Abril, que anualmente é atualizada.

e

C2 = (K3*K4*A2*V)/2

em que:

K3 - 0,10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamentos existentes devidamente pavimentados e infraestruturados no todo ou em parte.

K4 - 0,03 + 0,02 x número de infraestruturas existentes nos arruamentos acima referidos, de entre as seguintes:

a) Rede pública de saneamento;

b) Rede pública de águas pluviais;

c) Rede pública de abastecimento de água;

d) Rede pública de energia elétrica e iluminação pública;

e) Rede de telefones e /ou gás.

A2 - é a área determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos acima referidos com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;

V - Valor em euros correspondente ao custo do m2 de área bruta de construção na área do município, encontrado pela aplicação do fator 0,80 ao preço correspondente fixado na Portaria 311/2003, de 14 de Abril, que anualmente é atualizada.

Assim, em conformidade com o n.º 4 do artigo 55.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente edital entra em vigor no concelho, 15 dias após a sua publicação, no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicados no site do Município e num jornal local.

4 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

206743156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Portaria 311/2003 - Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa, para vigorar em 2003, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) consoante as zonas do País.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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