Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do Departamento de Saúde Ambiental, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA).
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída no INSA que sirva à ocupação dos postos de trabalho identificados e, se encontrar à presente data, dispensada a consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, Prof. Doutor José Pereira Miguel, de 30 de outubro de 2012, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, no Departamento de Saúde Ambiental do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CSPGF), do mapa de pessoal do INSA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Instalações do CSPGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.
2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Saúde Ambiental, ao qual compete desenvolver atividades na área de interação entre a saúde e o ambiente, nomeadamente através da realização de estudos de monitorização ambiental e biológica (biovigilância) de substâncias potencialmente tóxicas, tendo em vista avaliar a exposição da população ou de grupos populacionais específicos a estas substâncias, conforme previsto no artigo 10.º da Portaria 162/2012, de 22 de maio.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
3.1 - Remuneração base de referência - 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional/área de formação:
Ser detentor do grau académico de licenciatura ou equivalente em Química, Engenharia Química ou Bioquímica, ou encontrar-se já provido na carreira de técnico superior com formação na mesma área.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente no Setor de Expediente Geral, na morada indicada no ponto 1, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --" no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou,
Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado ao Núcleo de Gestão e Administração Geral do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --".
Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --" no período compreendido entre as 08H30M e as 16H30M.
6.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, quando existam;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, que contenha a caracterização do posto de trabalho ocupado à data da apresentação da candidatura, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Curriculum vitae detalhado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence com informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratório, nível remuneratório, remuneração base).
6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
7 - Métodos de seleção:
No presente procedimento concursal serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e um método facultativo:
Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), e como método facultativo/complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AVC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
CF = 0,70 AVC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AVC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção.
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Lei Orgânica e Estatutos do INSA;
b) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;
c) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
e) A simplificação administrativa;
f) Normas nacionais ou internacionais referentes à gestão de qualidade e acreditação de ensaios laboratoriais;
g) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida.
7.3 - Legislação e bibliografia:
a) Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro;
b) Portaria 162/2012, de 22 de maio;
c) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
d) Lei 59/2009, de 27 de fevereiro;
e) Constituição da República Portuguesa;
f) Código do Procedimento Administrativo
g) Norma NP EN ISO /IEC 17025 e Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025 - OGC001;
h) Decreto-Lei 306/2007 de 27 de agosto;
i) Decreto-Lei 236/98 de 1 de agosto;
j) Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000);
l) Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater. American Public Health Association (Author), AWWA (American Water Works Association) (Author), Water Environment Federation (Author), E.W. Rice (Editor), R.B. Baird (Editor), A.D. Eaton (Editor), L. S. Clesceri (Editor), 22nd Edition;
m) L'Analyse De L'Eau. Jean Rodier, Nicole Merlet, Bernard Legube, DUNOD, 9e Édition.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA e disponibilizada na página eletrónica.
9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público das instalações do INSA e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
15 - Júri:
Presidente - Catarina Isabel Rodrigues de Mansilha, investigadora auxiliar da carreira de investigação científica;
1.º vogal efetivo - Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, assessora superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º vogal efetivo - Maria Manuela Manso da Silva, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório
1.º vogal suplente - Cristina Carvalho Pizarro Silveira Bravo, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório
2.º vogal suplente - Carla Alexandra dos Santos Coelho, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório
5 de fevereiro de 2013. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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