Anúncio de concurso urgente n.º 30/2013
Hora de disponibilização: 17:15
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Endereço: Praça Manuel Guedes
Código postal: 4420 193
Localidade: Gondomar
Endereço Eletrónico: compras@cm-gondomar.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 01/13 - Fornecimento de gasóleo a granel
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 126000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09100000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de Gondomar
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Gondomar
Código NUTS: PT114
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 60 dias a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Plataforma de contratação pública govpt.vortal.pt
Endereço desse serviço: govpt.vortal.pt
Código postal: 4420 193
Localidade: Gondomar
Endereço Eletrónico: compras@cm-gondomar.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: govpt.vortal.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 30 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Gondomar
Endereço: Praça Manuel Guedes
Código postal: 4420 193
Localidade: Gondomar
Endereço Eletrónico: c.m.gondomar@mail.sitepac.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/02/13
12 - PROGRAMA DO CONCURSO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto do Concurso
O Concurso tem por objeto principal o fornecimento de gasóleo a granel, de acordo com o discriminado no caderno de encargos.
Artigo 2.º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é o Município de Gondomar, sito na praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, com os números de telefone
224663956, telefax 224647204 e com o e-mail: compras@cm-gondomar.pt .
Artigo 3.º
Órgão que tomou a decisão de contratar
Por força do mencionado no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o referido na alínea f) do n.º 1 do artigo
14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com o disposto no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de
08 de junho, a decisão de contratar cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é ao Sr.
Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências da Câmara Municipal, de 09 de novembro de 2009, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 65.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, cujo despacho, publicado no átrio do Edifício deste Município, consta deste processo para efeitos de consulta.
Artigo 4.º
Contagem dos prazos
Os prazos estabelecidos no presente programa contam-se nos termos do artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos.
CAPÍTULO II
CONCORRENTES
Artigo 5.º
Concorrentes
1 - É concorrente a entidade que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.
2 - Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.
3 - Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
Artigo 6.º
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação a um agrupamento, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo de responsabilidade solidária.
CAPÍTULO III
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 7.º
Data limite para a receção das propostas
A entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada através da plataforma eletrónica de contratação pública, acessível no sítio eletrónico govpt.vortal.pt, até às 17h30mm do dia seguinte a contar da data de envio, para publicação, do anúncio na II
Série do Diário da República.
Artigo 8.º
Documentos que constituem as propostas
A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, sendo constituída pelos seguintes documentos, obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento contendo o atributo da proposta, isto é documento que contenha o desconto fixo por cada litro de combustível a fornecer, assim como o preço total associado a uma quantidade máxima de contratação de 100.000 litros de gasóleo, ambos os valores mais I.V.A à taxa legal em vigor. A proposta a apresentar deverá indicar expressamente que ao preço total, mencionado em algarismos e por extenso, acresce o imposto à taxa legal em vigor, devendo ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. c) Podem igualmente integrar a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente considerar indispensáveis para os atributos da proposta apresentada.
Artigo 9.
Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 10.º
Modo de Apresentação das Propostas
1 - A entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser efetuada através da plataforma de contratação pública, acessível no sítio eletrónico govpt.vortal.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, S.A.
2 - A proposta deverá incluir nas áreas "1 - Dados Gerais", "2 - Questionário" e "3 - Documentos", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o interessado entenda convenientes:
Área: 1 - "Dados Gerais"
- Referência Interna
Campo a preencher pelo interessado, indicando a referência interna dada à proposta.
- Referência da Proposta
Campo a preencher pelo interessado, indicando a referência dada à proposta.
Área: 2 - "Questionário"
Responder às questões indicadas.
- Mapa de Quantidades
Quando existe mapa de quantidades, a coluna "Preço Unitário" deve ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo em atenção as unidades referenciadas nas colunas "Descrição", "Qt" (quantidade) e "Unidade".
Após preencher o "Questionário", deverá selecionar o "Formulário Principal" para preencher as questões obrigatórias.
- Formulário Principal a) Preencher o "Prazo de execução" em dias. b) Preencher o "Código da Proposta"de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 143-A/2008 de 25 de julho. c) Selecionar a opção "Confirmar", que os dados estão corretos e refletem o conteúdo da proposta/candidatura
Após o preenchimento de todos os campos clique em "Fechar Questionário". Se houver alguma informação em falta irá surgir uma mensagem a vermelho com essa indicação e o questionário mantém-se aberto. Se estiver tudo preenchido o questionário é fechado.
Área 3 - "Documentos"
Além de ser possível anexar os documentos solictiados, é também possível anexar outros documentos à proposta/candidatura.
Para o fazer: a) Clique em "Opções"; b) Clique em "Adicionar Documentos"; c) Clique em "Adicionar Documento"; d) Selecione o ficheiro pretendido; e) Clique em "Selecionar" no ficheiro que anexou.
3 - Após anexar os documentos que compõem a proposta o interessado deverá selecionar as seguintes opções: a) "Concluir Proposta"; b) "Assinar Todos"; c) "Encriptar e Submeter"; d) Por último, deverá aceitar os "Termos e Condições de Submissão de Propostas" e selecionar a opção "Submeter".
4- Os concorrentes, ou seus representantes, deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho.
Artigo 11.º
Prazo de manutenção das propostas
O prazo de manutenção das propostas é de 10 dias contados da data do termo fixado para a apresentação das propostas, de acordo com o mencionado no artigo 159.º do CCP.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO
Artigo 12.º
Critério de adjudicação
1 - A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, de acordo com o definido no artigo 155.º do CCP que, no caso em apreço, tendo em conta a volatilidade do preço do combustível, corresponde ao maior desconto por cada litro de gasóleo a granel.
2 - Caso haja propostas com preços totais idênticos, para o objeto de contrato, o fator de desempate será a ordem de submissão da proposta (GMT - Dia, hora, minuto e segundo), dando-se preferência à proposta que tiver sido submetida em primeiro lugar na plataforma eletrónica de contratação pública govpt.vortal.pt, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 160.º do Código dos Contratos
Públicos.
Artigo 13.º
Adjudicação, documentos de habilitação
1 - A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes, de acordo com o previsto no artigo 160.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Notificado da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, apresentar, de acordo com o definido no artigo 77º. do CCP, os documentos de habilitação referidos nos números 1, 4 e 5 do artigo 81.º desse diploma legal, mais concretamente: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II Ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP. c) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que comprove a inscrição do adjudicatário no ficheiro central do Instituto dos
Registos e do Notariado, ou documento equivalente.
3 - Serão notificados em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação, sendo os mesmos disponibilizados no processo de concurso para consulta de todos os concorrentes.
4 - Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 86.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas, ao diploma legal, pelo
Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, será concedido ao adjudicatário um prazo de 1 dia, para este se pronunciar, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia. Quando estas situações se verificarem por facto que não seja imputável ao adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar conceder-lhe á, em função das razões invocadas, um prazo adicional de 2 dias, para a apresentação dos documentos em falta, sob pena da caducidade da adjudicação.
Artigo 14.º
Modo de apresentação dos documentos de habilitação
1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados através da plataforma eletrónica de contratação pública, acessível no sítio eletrónico govpt.vortal.pt, na funcionalidade de "Adjudicações", sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - A apresentação, nos termos do número anterior, poderá ser substituída por indicação do endereço internet aonde aqueles possam ser consultados, vem como da informação necessária à respetiva consulta, nos casos previsto no n.º 2 do artigo 83.º, do Código dos
Contratos Públicos, com as alterações introduzidas, ao diploma legal, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro.
3 - Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril, para que o Município de Gondomar consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que o número de contribuinte do Município de
Gondomar é 506848957, podendo com esse número o adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal.
CAPÍTULO V
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Artigo 15.º
Redução do contrato a escrito
Concretizados os procedimentos previstos no número anterior e aprovada, pelo órgão competente para autorizar a despesa, a minuta do contrato a celebrar, o adjudicatário é notificado da mesma, considerando-se esta aceite quando haja declaração expressa nesse sentido ou quando não haja reclamação nos 5 dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 16.º
Despesas e encargos
As despesas e os encargos inerentes à redução a escrito do contrato, caso se revele necessária, são da responsabilidade do adjudicatário.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Comunicações
Todas as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os concorrentes deverão ser efetuadas através da plataforma eletrónica de contratação pública govpt.vortal.pt
Artigo 18.º
Legislação Aplicável
Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, e legislação complementar.
13 - CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- contratual que tem por objeto principal o fornecimento de gasóleo a granel, de acordo com as seguintes especificações: a) Combustível a adquirir: Gasóleo a granel b) Quantidade máxima de contratação: 100.000 litros c) Serviços acessórios incluídos no fornecimento: Carga, transporte e transfega
2 - Tratando-se de um fornecimento contínuo, programado para um período de 60 dias, as encomendas deste Município serão efetuadas, em dias úteis, para qualquer quantidade necessária ao normal funcionamento das viaturas municipais, até perfazer a quantidade máxima de contratação referida no ponto anterior ou até atingir o prazo de 60 dias, consoante o que ocorrer em primeiro lugar. A entrega do fornecedor deverá ser efetuada num prazo máximo de 24 horas após cada encomenda deste Município.
Cláusula 2.ª
Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos
2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo
Cláusula 3.ª
Prazo
O contrato mantém-se em vigor durante um período máximo de 60 dias após a redução do contrato a escrito, ou até perfazer a quantidade máxima de contratação, referida na cláusula 1.ª desta peça de procedimento, consoante o que ocorrer em primeiro lugar, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª
Preço Base
O preço base é de EUR 126.000,00, mais I.V.A à taxa legal em vigor.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SECÇÃO I
Obrigações do Fornecedor
Cláusula 5.ª
Obrigações principais do fornecedor
1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o fornecedor a obrigação principal de fornecer gasóleo a granel, no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o discriminado na cláusula 1.ª desta peça de procedimento, respeitando as obrigações decorrentes das cláusulas do presente caderno de encargos e com eventuais indicações complementares do Município de Gondomar.
2 - A título acessório, o fornecedor fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 6.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obriga-se a entregar ao Município de Gondomar os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na cláusula 1.ª deste Caderno de Encargos.
2 - Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeita condições de serem utilizados para os fins a que se destinam, dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.
4 - O fornecedor é responsável perante o Município de Gondomar, por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.
Cláusula 7.ª
Entrega dos bens objeto do contrato
1 - Os bens objeto do contrato devem ser entregues no prazo máximo de 24 horas, após cada encomenda deste Município.
2 - O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, a efetuar todas as demonstrações e a fornecer todas as explicações, que sejam necessários para uma adequada e uma integral utilização e funcionamento daqueles.
3 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local da entrega, assim como as demonstrações e as explicações necessárias para efeitos de operacionalização, são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 8.ª
Garantia Técnica
1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo legal, a contar da data de aceitação dos mesmos, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de
Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
2 - As garantias apresentadas devem ser dadas pelos fabricantes e aplicar-se a todos os itens da solução, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de
Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
Secção II
Obrigações do Município de Gondomar
Cláusula 9.ª
Preço contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Gondomar deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido do I.V.A à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte e a transfega dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
3 - O fornecedor é responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 10.ª
Condições de pagamento
A quantia devida pelo Município de Gondomar, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 60 dias após a receção pelo contraente público das respetivas faturas, as quais deverão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 11.ª
Comunicações e Notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 12.ª
Contagem dos Prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 13.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos e pela demais legislação e regulamentação aplicável
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Major Valentim dos Santos de Loureiro
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar
406756465