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Despacho 2463/2013, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal

Texto do documento

Despacho 2463/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 03 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Soure, deliberou por unanimidade em Sessão de 31 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em Reunião de 14 de dezembro de 2012, aprovar a proposta de Adequação da Estrutura Orgânica subscrita pelos seus Serviços Técnicos, da qual consta a manutenção do Modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada dos Serviços Municipais, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1 al a) e 10 n.º 1 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com as seguintes alterações:

Estrutura

[...]

Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis:

5 (Cinco)

Número máximo total de Subunidades Orgânicas:

26 (Vinte e Seis)

Regulamento

[...]

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 12.º

Recrutamento e Seleção

1 - Os titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.

2 - A Seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.

Artigo 13.º

Estatuto Remuneratório

No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ºa posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.

CAPÍTULO III

Artigo 14.º

Modelo de Estrutura Orgânica

[...]

Divisões

1 - [...]

2 - Divisão de Planeamento nas Áreas de Educação, Cultura e Desporto e Tempos Livres

3 - [...]

4 - [...]

Sectores

Sector de Ação Social e Saúde

Subunidades Orgânicas

1 - [...]

2 - a) Serviços Educativos

b) Biblioteca Municipal

c) Museu Municipal

d) [...]

3 - a) Ação Social e Rede Social

b) Saúde

4 - Serviços de Mercados e Feiras, Indústria e Fiscalização Sanitária;

5 - [...]

6 - Serviços de Saneamento e Salubridade

7 - Serviços de Água, Energia, Turismo e Termalismo;

8 - [...]

9 - Serviços de Proteção Civil e Ambiente

10 - Serviços de Instalações e Equipamentos

31 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente (por delegação e subdelegação de competências, despachos do presidente da Câmara, de 03-11-2009 e 06-11-2009), Santos Mota, Dr.

Organigrama

(ver documento original)

206741041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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