Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 03 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Soure, deliberou por unanimidade em Sessão de 31 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em Reunião de 14 de dezembro de 2012, aprovar a proposta de Adequação da Estrutura Orgânica subscrita pelos seus Serviços Técnicos, da qual consta a manutenção do Modelo de Estrutura Orgânica Hierarquizada dos Serviços Municipais, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1 al a) e 10 n.º 1 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com as seguintes alterações:
Estrutura
[...]
Número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis:
5 (Cinco)
Número máximo total de Subunidades Orgânicas:
26 (Vinte e Seis)
Regulamento
[...]
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 12.º
Recrutamento e Seleção
1 - Os titulares de cargos de Direção Intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.
2 - A Seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 13.º
Estatuto Remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ºa posição remuneratória da carreira de Técnico Superior.
CAPÍTULO III
Artigo 14.º
Modelo de Estrutura Orgânica
[...]
Divisões
1 - [...]
2 - Divisão de Planeamento nas Áreas de Educação, Cultura e Desporto e Tempos Livres
3 - [...]
4 - [...]
Sectores
Sector de Ação Social e Saúde
Subunidades Orgânicas
1 - [...]
2 - a) Serviços Educativos
b) Biblioteca Municipal
c) Museu Municipal
d) [...]
3 - a) Ação Social e Rede Social
b) Saúde
4 - Serviços de Mercados e Feiras, Indústria e Fiscalização Sanitária;
5 - [...]
6 - Serviços de Saneamento e Salubridade
7 - Serviços de Água, Energia, Turismo e Termalismo;
8 - [...]
9 - Serviços de Proteção Civil e Ambiente
10 - Serviços de Instalações e Equipamentos
31 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente (por delegação e subdelegação de competências, despachos do presidente da Câmara, de 03-11-2009 e 06-11-2009), Santos Mota, Dr.
Organigrama
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206741041