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Portaria 1071/99, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Equinicultura da Escola Superior Agrária de Santarém, criado pela Portaria nº 495/99, de 12 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1071/99
de 10 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Equinicultura ministrado pela Escola Superior Agrária de Santarém, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, é o fixado em anexo à presente portaria.

2.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Equinicultura a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Novembro de 1999.


ANEXO
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
Curso de Equinicultura
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-12 - Portaria 495/99 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áeras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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