Decreto-Lei 527/99
de 10 de Dezembro
A Directiva n.º
71/118/CEE
, relativa às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de animais de capoeira, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro, foi entretanto revogada pela Directiva n.º
97/78/CE
na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade.
Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE , do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 71/118/CEE , ajustando-a a novo regime.
Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
É revogado o n.º 2 do artigo 18.º do anexo A ao Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.