Nos termos do n.º 2 artigo 3.º conjugado com o n.º 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com a alínea a) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro e artigo 16.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, para os efeitos previstos no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no que respeita ao processo de fusão por integração do Alto Comissariado da Saúde na Direção-Geral da Saúde e no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, declara-se que após:
a) A reafetação dos trabalhadores do serviço extinto, Alto Comissariado da Saúde, aos postos de trabalho da Direção-Geral da Saúde nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) A reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis, dos bens móveis e veículos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
o processo de fusão do Alto Comissariado da Saúde na Direção-Geral da Saúde e no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 31 de janeiro de 2013.
31 de janeiro de 2013. - O coordenador do processo de fusão, Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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