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Aviso (extrato) 1976/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1976/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, para o exercício das funções de motorista.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, de 30 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções de motorista de veículos ligeiros. As funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do assistente operacional, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, compreendendo as funções inerentes à atividade de motorista, nomeadamente conduzir viaturas, assegurar o transporte de pessoas e bens, assegurar a manutenção e segurança das viaturas sob a sua responsabilidade, entre outras que superiormente sejam determinadas.

4 - Condição preferencial: constitui condição preferencial de recrutamento a experiência profissional comprovada na condução de viaturas (ligeiros).

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos Judiciários, no Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e subsequentes alterações, e do disposto nas sucessivas Leis do Orçamento do Estado.

7 - São requisitos gerais e específicos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e possuir carta de condução de veículos ligeiros.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

10 - Nível habilitacional/área de formação: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários, em www.cej.mj.pt, o qual deverá ser dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Seção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

11.2 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Declaração atualizada, emitida pelo Serviço (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste as atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente o último posto de trabalho ocupado.

12 - A não entrega dos documentos referidos no número anterior do presente Aviso, dentro do prazo para receção das candidaturas, determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - Métodos de Seleção: face à urgência do recrutamento supra aludido, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para o desempenho das funções de motorista, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo artigo n.º 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado apenas um método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (nos casos em que os candidatos executem atividade idêntica à publicitada) ou a Prova de Conhecimentos (nos casos em que os candidatos desempenhem atividade diferente da publicitada), em ambos os casos completado por um método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0, 70 AC + 0,30 EPS

ou

CF = 0, 70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

13.2 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: prova de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e ou de resposta livre (desenvolvimento), com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, versando essencialmente sobre o Centro de Estudos Judiciários.

Legislação aconselhável (disponível na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários):

Lei 2/2008, de 14 de janeiro (define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados e a natureza e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários);

Portaria 965/2008, de 29 de agosto (aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários).

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários e em jornal de expansão nacional, por extrato.

22 - O júri do concurso:

Presidente - Maria Eufémia Fonseca, Diretora do Departamento de Apoio Geral;

1.º Vogal efetivo - Helena Raposo Gaspar, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Manuela João Pinto, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Maria de Jesus Coimbra, Coordenadora Técnica da Secção de Património e Contabilidade;

2.º Vogal suplente - Maria Emília Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Apoio à Formação e Reprografia.

1 de fevereiro de 2013. - A Diretora de Serviços, Maria Eufémia Fonseca.

206731208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Portaria 965/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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