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Aviso 1973/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal publicitado através do aviso n.º 9649/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho de 2012

Texto do documento

Aviso 1973/2013

Torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo do INE, IP, de 22 de janeiro de 2013, foi feito cessar o procedimento concursal, publicitado através do aviso 9649/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 13 de julho, para provimento do cargo de Chefe de Serviço de Infraestrutura Informacional, do Departamento de Metodologia e Sistemas de Informação, direção intermédia de 3.º grau, a que se refere a Portaria 662-H/2007, de 31 de maio, com a redação dada pela Portaria 839-B/2009, de 31 de julho, considerando a publicação e entrada em vigor dos novos estatutos do INE, publicados pela Portaria 423/2012, de 28 de dezembro.

22 de janeiro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

206731921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-H/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Portaria 423/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I.P., abreviadamente designado por INE, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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