Procedimento concursal comum
Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, de ora em diante designada LVCR, do n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que por meu despacho 2/2013, de 16 Janeiro, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a ocupação de 17 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, adiante designado por ACIDI, I. P.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Caracterização - Dezassete postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior (referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M e O) e 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente técnico (referência N).
1.1 - Referência A - Um posto de trabalho a afetar ao Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: coordenar a gestão do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) do Porto, de Lisboa e extensão de Faro; acompanhar a execução de protocolos com associações de imigrantes, outras ONG's ou entidades públicas; planear e monitorizar as atividades do departamento nas áreas dos Centros de Apoio ao Imigrante, Linha SOS Imigrante e Serviço de Tradução Telefónica; elaborar e monitorizar a execução de protocolos de parceria; assegurar o relacionamento institucional com as instituições presentes no CNAI; apoiar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo gestor/coordenador e equipas multiculturais dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante; promover ações de formação dos mediadores interculturais; monitorizar as equipas e tratar dados estatísticos nos CNAI; avaliar a eficiência, eficácia e economia dos serviços prestados pelos CNAI e dos meios afetos; aferir novas necessidades nos CNAI; analisar e responder a reclamações do Livro de Reclamações; garantir homogeneidade e articulação das diferentes respostas nos diversos serviços dos CNAI; representar institucionalmente o ACIDI, I. P. junto de outros ministérios que têm serviços nos CNAI; representação nacional e internacional do ACIDI, I. P.
1.2 - Referência B - Um posto de trabalho a afetar ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: gestão de equipas, articulação com os diferentes parceiros públicos e da sociedade civil do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa; acompanhamento e orientação na execução dos planos definidos para cumprir a missão de cada gabinete; acompanhamento da execução e respetiva avaliação dos protocolos de parceria relativos ao CNAI de Lisboa; monitorização e tratamento dos dados estatísticos do CNAI de Lisboa, Linha SOS Imigrante e Serviço de Tradução Telefónica, designadamente número de atendimentos e tempos de espera; articulação com outros gabinetes do ACIDI nomeadamente Gabinete de Suporte a Serviços (recursos humanos e financeiro) e com serviços da administração pública presentes no CNAI; propor medidas de melhoria dos serviços prestados ao cidadão; elaborar as respostas ao Livro de Reclamações; representação institucional, nacional ou internacional do CNAI de Lisboa e do ACIDI, I. P.
1.3 - Referência C - Um posto de trabalho a afetar ao Gabinete Técnico dos Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII)
Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: coordenar o gabinete e assegurar, monitorizar e desenvolver uma rede local de serviços de acolhimento, atendimento e informação aos imigrantes através de parcerias com entidades públicas e privadas; dinamizar parcerias com autarquias locais, associações de imigrantes, entidades públicas ou privadas com vista à instalação e funcionamento de CLAII; gerir uma rede de ligação aos CNAI e demais serviços do ACIDI, I. P.; organizar ações de formação dos técnicos da rede CLAII, nomeadamente nas seguintes áreas: jurídica (legislação sobre direitos e deveres dos imigrantes), serviços de apoio aos imigrantes, gestão de parcerias e gestão de projetos; promover a articulação entre o ACIDI, I. P. e as entidades que integram a rede CLAII a nível institucional e técnico; promover a interculturalidade a nível municipal através da criação de redes locais; promover parcerias de âmbito municipal e promover projetos de âmbito nacional e internacional; representação institucional do ACIDI, I. P., a nível nacional e internacional.
1.4 - Referência D - Um posto de trabalho a afetar ao Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: gerir parceiros, analisar os pedidos de apoio financeiro das Associações de Imigrantes; elaborar pareceres técnicos; elaborar protocolos de apoio financeiro; monitorizar a execução física e financeira dos projetos apoiados pelo ACIDI, I. P.; analisar os relatórios das atividades desenvolvidas e da aplicação das verbas concedidas às Associações de Imigrantes; realização de visitas às Associações de Imigrantes para acompanhamento de atividades ou elaboração de pareceres sobre pedidos de reconhecimento de representatividade; elaborar relatórios técnicos a enviar às Associações de Imigrantes; analisar os pedidos de reconhecimento de representatividade das respetivas comunidades; elaborar pareceres técnicos sobre pedidos de reconhecimento para posterior envio ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração; acompanhar, divulgar, publicitar em articulação com o Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação os eventos organizados pelas Associações de Imigrantes; preparar, programar e realizar sessões de informação/sensibilização e formação dirigidas às Associações de Imigrantes; articulação com os serviços financeiros na gestão dos projetos apoiados, incluindo os cofinanciados por verbas comunitárias; assessorar reuniões do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração em matéria de apoio financeiro às associações de imigrantes e de processos de reconhecimento de representatividade; assegurar a gestão da plataforma eletrónica para submissão de candidaturas de apoio financeiro; representar nacional e internacionalmente o ACIDI, I. P.
1.5 - Referência E - Um posto de trabalho a afetar ao Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: gerir e coordenar projetos na área da interculturalidade, nomeadamente de promoção de mediação intercultural ao nível municipal; criar e gerir parcerias de intervenção local com autarquias, associações de imigrantes e outras ONG's na área da mediação intercultural; gerir equipas multiculturais; realizar visitas de acompanhamento e desenvolver os instrumentos adequados à monitorização das atividades desenvolvidas localmente; promover e acompanhar a avaliação do projeto e implementar os ajustamentos que vierem a ser necessários; organizar o plano de formação das equipas de mediação intercultural e dos seus técnicos; assegurar a articulação das equipas de mediação intercultural com os restantes serviços do ACIDI, I. P.; promover a nível nacional e internacional o projeto de mediação intercultural ao nível municipal; assegurar a articulação entre os parceiros do projeto e os serviços financeiros do ACIDI, I. P.; desenvolver parcerias transnacionais na área da mediação intercultural; acompanhar o Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação; Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina ou outros planos para os quais seja designado; representar o ACIDI, I. P. a nível nacional e internacional.
1.6 - Referência F - Um posto de trabalho a afetar ao Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: acompanhar os estudos do Observatório da Imigração (OI); elaborar pareceres científicos sobre propostas de estudos; orientar propostas de relatórios intercalares e finais de estudos em desenvolvimento no âmbito do OI; gerir conteúdos e coordenar as linhas editoriais do OI; redigir artigos científicos e coordenar conteúdos do sítio do OI; organizar programas científicos de apresentação e discussão de estudos do OI; recolher, sistematizar e analisar cientificamente os dados oficiais para monitorização da imigração e integração dos imigrantes em Portugal; participar em projetos transnacionais de investigação comparada na área da imigração e diálogo intercultural; articular com os serviços financeiros para assegurar a boa gestão dos projetos, incluindo os cofinanciados por verbas comunitárias; representar nacional e internacionalmente o ACIDI, I. P.
1.7 - Referência G - Um posto de trabalho a afetar ao Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: elaborar pareceres jurídicos no quadro das temáticas do ACIDI, I. P.; acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias; assessorar a Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural na presidência do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI); elaborar atas das reuniões do COCAI e enviar a documentação aos Conselheiros; monitorizar a implementação do Plano para a Integração dos Imigrantes (PII); acompanhar a rede de pontos focais na boa execução das metas previstas no PII e coordenar reuniões setoriais sempre que necessário; acompanhar planos setoriais de política pública para os quais for designado; representar nacional e internacionalmente o ACIDI, I. P.
1.8 - Referência H - Dois postos de trabalho a afetar ao Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: elaborar pareceres jurídicos no quadro das temáticas do ACIDI, I. P.; apoiar tecnicamente a Alta-Comissária como Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR); assegurar a tramitação dos processos de contraordenações pela prática de atos de discriminação racial apresentados à CICDR; elaborar relatórios; gerir e coordenar as atividades promovidas no âmbito da CICDR; promover o acompanhamento de parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades na área do combate à discriminação racial e direitos humanos; acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias na área do combate à discriminação e direitos humanos; elaboração de pareceres e resposta a questionários nacionais e internacionais sobre direitos e deveres dos imigrantes e direitos humanos; acompanhar a Comissão Nacional para os Direitos Humanos, bem como as redes europeias da Equinet e da Fundamental Rights Agency (FRA); representar institucionalmente o ACIDI, I. P. junto de outros Ministérios ou parceiros de projetos nestas temáticas; assessoria jurídica e política no quadro dos direitos humanos e elaboração de relatórios; representação institucional, nacional e internacional.
1.9 - Referência I - Dois postos de trabalho a afetar ao Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: coordenar o Gabinete; assessoria de imprensa, nomeadamente, redação de comunicados de imprensa, acompanhamento da recolha de informação mediática sobre as temáticas da missão do ACIDI, I. P., promoção e coordenação dos meios de comunicação, e coordenação editorial; articular com empresas de meios audiovisuais e contratação de serviços em ligação com o Gabinete de Suporte a Serviços; promover a entrega de prémios junto dos meios de comunicação social na área da integração dos imigrantes e comunidades ciganas; produção de materiais informativos e gestão de stocks; desenvolver e coordenar a estratégia de comunicação do ACIDI, I. P.; assegurar as relações públicas; planear, conceber e coordenar cerimónias e eventos promovidos pelo ACIDI, I. P.; analisar pedidos de apoio institucional e proceder à respetiva divulgação através dos meios de comunicação do ACIDI, I. P.; representar o ACIDI, I. P. em eventos culturais, seminários e reuniões de trabalho; acolher visitantes nacionais e internacionais; acolher e integrar novos colaboradores e mediadores interculturais; organizar e divulgar ações de formação; acompanhar a execução de planos nacionais de política pública para os quais for indicado; representar nacional e internacionalmente o ACIDI, I. P.
1.10 - Referência J - Um posto de trabalho a afetar ao Gabinete de Suporte de Serviços Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: planeamento e gestão financeira, coordenar equipas multiculturais e multidisciplinares e elaborar os respetivos planos de atividades; preparar o orçamento e acompanhar a respetiva execução; acompanhar e monitorizar os procedimentos de aquisição de serviços; contabilizar despesas e receitas na ótica da contabilidade analítica e ou patrimonial; verificar requisitos de despesa e assegurar processamento e liquidação das despesas autorizadas; gerir a plataforma de gestão de recursos financeiros (GeRFIP) e garantir a articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP); criar um tableau de bord de indicadores de gestão da situação financeira e orçamental do ACIDI, I. P.; elaborar a conta de gerência; elaborar pedidos de libertação de crédito; promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio; gerir o aprovisionamento; gerir o imobilizado e o património; planear e gerir o cofinanciamento comunitário (FSE (POHP), FEINPT e outros); garantir a articulação com a Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros e a Direção-Geral do Orçamento; garantir o reporte de dados e informações solicitadas pelo Ministério das Finanças e Tribunal de Contas; acompanhar auditorias nacionais e internacionais.
1.11 - Referência L - Dois postos de trabalho a afetar ao Gabinete de Suporte de Serviços Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: articular com os diferentes gabinetes e departamentos do ACIDI, I. P. a apresentação de candidaturas e a prestação de contas, nomeadamente, nos suportes disponibilizados pelos Fundos Comunitários; apoiar os parceiros do ACIDI, I. P. numa boa prestação de contas relativamente a projetos apoiados por fundos comunitários e fazer a sua monitorização por forma a garantir a elegibilidade das respetivas despesas; assegurar a gestão de plataformas eletrónicas de suporte à prestação de contas dos parceiros e propor melhorias contínuas neste processo; elaborar o planeamento da prestação de contas aos programas operacionais e estruturas de gestão de fundos comunitários; fazer o planeamento da entrada de fundos comunitários; acompanhar a prestação de contas e processos de auditoria; garantir a articulação técnica e institucional entre o ACIDI, I. P. e os Programas Operacionais ou Estruturas de Gestão de Fundos Comunitários; elaborar os dossiês de execução técnica e financeira relativa a cada projeto cofinanciado; acompanhar auditorias nacionais e internacionais aos projetos cofinanciados.
1.12 - Referência M - Dois postos de trabalho a afetar ao Gabinete de Suporte de Serviços Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: elaboração e acompanhamento dos protocolos de apoio à disponibilização de mediadores interculturais e respetiva gestão financeira; gestão da plataforma informática de reporte da execução financeira dos protocolos de cooperação e apresentação de propostas de melhoria do processo; apoio técnico às associações na execução dos protocolos de cooperação; análise dos dossiês financeiros das associações tendo em vista uma correta prestação de contas ao ACIDI, I. P. e aos Programas Operacionais ou Estruturas de Gestão de Fundos Comunitários; visitas de acompanhamento aos parceiros para garantir a correta prestação de contas e a elegibilidade das despesas; assessoria jurídica aos parceiros tendo em vista o cumprimento da legislação laboral e administrativa dos protocolos de cooperação, participando ainda, nos respetivos processos de avaliação; prestar assessoria jurídica em matéria de recursos humanos do ACIDI,IP; acompanhar e monitorizar o SIADAP e articular com a Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros, bem como, com outras entidades públicas; acompanhar o contencioso e elaborar pareceres jurídicos; elaborar protocolos de cooperação; acompanhar o cumprimento da lei, nomeadamente, ao nível da proteção de dados.
1.13 - Referência N - Um posto de trabalho a afetar ao Gabinete de Suporte de Serviços Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: acompanhar a execução da agenda da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural; marcação de reuniões; apoio administrativo na área do secretariado; arquivo e gestão documental; inserção da componente contabilística relativa aos processos de aquisição de serviços no GeRFIP.
1.14 - Referência O - Um posto de trabalho a afetar à Equipa de Projeto "Português para Todos" Atividades a cumprir: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ACIDI, I. P. as funções a desempenhar serão: análise financeira de candidaturas no âmbito dos fundos comunitários; assegurar o processo de organização documental das candidaturas, contemplando a apresentação de propostas de análise de aprovação, arquivo, indeferimento, redução ou revogação das candidaturas; analisar e aplicar a legislação que enquadra a utilização do Fundo Social Europeu, em especial através do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH); analisar pedidos de reembolso; tramitação de todo o processo das candidaturas, até ao fecho dos projetos, no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE); monitorizar a execução das entidades beneficiárias; articular com as entidades beneficiárias; acompanhar as ações financiadas; preparar reuniões com beneficiários e eventos de promoção do Programa Português para Todos.
2 - Local de trabalho - Alto Comissariado para o Diálogo Intercultural, Rua Álvaro Coutinho n.º 14 ou Rua dos Anjos, n.º 66 Lisboa.
3 - Posicionamento remuneratório - Nas referências A a M e O os candidatos serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (euro) 1 201,48) e na referência N os candidatos serão posicionados na 1.ª posição a que corresponde o 5.º nível remuneratório (euro) 683,13) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) mantido em vigor pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66B/2011, de 31 de dezembro (LOE 2013).
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos de admissão dos trabalhadores
5.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da LVCR; b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato em funções públicas ou se encontrem na situação de mobilidade especial; c) nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ACIDI, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
5.3 - Nível habilitacional e Área de Formação: Os candidatos devem ainda ser titulares de um dos seguintes graus académicos:
Referência A: Licenciatura preferencialmente em Política Social Referência B: Licenciatura preferencialmente em Antropologia Referência C: Licenciatura preferencialmente em Direito Referência D: Licenciatura preferencialmente em Publicidade e Marketing Referência E: Licenciatura preferencialmente em História Referência F: Licenciatura preferencialmente em Sociologia Referência G: Licenciatura preferencialmente em Direito Referência H: Licenciatura preferencialmente em Direito Referência I: Licenciatura preferencialmente em Tradução ou Comunicação e Relações Públicas Referência J: Licenciatura preferencialmente em Economia Referência L: Licenciatura adequada Referência M: Licenciatura preferencialmente em Direito Referência N: 12.º ano Referência O: Licenciatura adequada
5.4 - Preferencialmente, serão ainda valorizados, os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas no ponto 1;
b) Aptidão para trabalhar em equipas multiculturais e interdisciplinares;
c) Conhecimentos médios/elevados, na ótica do utilizador, das aplicações do MSOutlook e MOffice (em especial Word, Excel e PowerPoint) e Internet;
d) Sólidos conhecimentos das línguas inglesa e ou francesa e ou espanhola e ou alemã;
e) Pós-graduações relacionadas com as áreas postas a concurso.
6 - Métodos de seleção obrigatórios
6.1 - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de dotar o ACIDI,IP com os recursos humanos adequados à prossecução das suas atribuições, é utilizado ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º e da alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório a aplicar, consoante o caso, a saber:
6.2 - Avaliação Curricular - aos candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e aos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se for afastado por escrito, será apenas aplicado como método de seleção obrigatório a avaliação curricular com uma ponderação de 70 % (AC).
6.3 - Prova de conhecimentos -aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas bem como aos candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas, será apenas aplicado como método de seleção a prova de conhecimentos com uma ponderação de 70 % (PC).
7 - Método de Seleção Complementar
7.1 - Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
7.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.4 - De acordo com a alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ponderação de cada um dos métodos de seleção obrigatórios é de 70 % e de 30 % para o método de seleção complementar.
7.5 - De acordo com o preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7.6 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, tem a duração máxima de 45 minutos, incide sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função e é de realização individual. É constituída apenas por uma fase e incide sobre as seguintes temáticas:
Organização do poder político e Administração Pública em Portugal (CRP - Constituição da República Portuguesa);
Orgânica do XIX Governo Constitucional (Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho
Diário da República n.º 132, Série I, 1.º Suplemento, Págs. 3996-(2) a 3996-(7) e Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro - Diário da República n.º 169, Série I, Pág. 4348);
Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro - Diário da República n.º 249, Série I, 1.º Suplemento, Págs. 5516-(2) a 5516-(14);
Orgânica do ACIDI, I. P. (Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio -Diário da República n.º 85, Série I, Págs. 2950 a 2954, retificada pela Declaração de Retificação n.º 56/2007, de 15 de junho - Diário da República n.º 114, Série I, Pág. 3866);
Estatutos do ACDI,IP (Portarias n.os 662-I/2007, de 31 de maio e 302/2010, de 8 de junho - Diários da República n.º 105, Série 1, 1.º Suplemento, Págs. 3644 - (10) a 3644 (11) e n.º 110, Série 1, 1.º Suplemento, Págs.1930 a 1931).
Políticas de Imigração:
A - Nacionais:
1 - Vitorino, A. (coord.) (2007), Imigração: Oportunidade ou Ameaça? Recomendações do Fórum Gulbenkian Imigração, Lisboa: Principia.
2 - Pires, R. P. et al. (2010), Portugal: Atlas das Migrações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa: Tinta da China.
3 - Peixoto, J. e Iorio, J. (2010), Crise, Imigração e Mercado de Trabalho em Portugal: retorno, regulação ou resistência, Lisboa: Principia.
4 - Edição de 4 volumes Portugal, Percursos de Interculturalidade, Edição Especial Ano Europeu do Diálogo Intercultural, disponível em: http://www.oi.acidi.gov.pt/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=44
5 - Sem prejuízo da consulta das obras publicados pelo Observatório da Imigração, nomeadamente na coleção de estudos com avaliação e recomendações para política pública na vertente da integração de imigrantes, mais detalhes em: http://www.oi.acidi.gov.pt/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=15
B - Internacionais com referência ao modelo de políticas de imigração e integração de Portugal:
1 - MIPEX - índice de avaliação das políticas de integração de imigrantes, mais detalhes em: http://www.integrationindex.eu/).
2 - Relatório de Desenvolvimento Humano de 2009 das Nações Unidas, mais detalhes em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr2009/chapters/portuguese/).
3 - Handbook on Integration for policy-makers and practitioners da Comissão Europeia, mais detalhes em: http://www.migpolgroup.com/publications_info.php?id=5
4 - World Migration Report 2010 - The Future of Migration: Building Capacities for Change da Organização Internacional das Migrações (IOM), mais detalhes em: http://publications.iom.int/bookstore/index.php?main_page=product_info&cPath=3 7&products_ id=653&language=en
5 - Indicators of Immigrant Integration: a pilot study, EUROSTAT 2011 (disponível em: http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-RA-11-009/EN/KS-RA-11-009 EN.PDF
C - Outros Documentos de referência do ACIDI, I. P.:
1 - Planos para a Integração de Imigrantes, mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/plano-para-a-integracao-de-imigrantes--pii
2 - Relatórios de Atividade ACIDI, I. P., mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/documentos-acidi/relatorios-de-actividades
3 - Handbook on how to implement a One-Stop-Shop, 2009, mais detalhes em: http://www.oss.inti.acidi.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id= 140&Itemid= 78&lang=en
7.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
7.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
8 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
8.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional do ACIDI, I. P. em www.acidi.gov.pt, através da funcionalidade"concursos".
8.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Alta-Comissária, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ACIDI, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural
Vogais efetivos: Dra. Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves Diretora de Serviços de Recursos Humanos da SGPCM
Dra. Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz
Técnica Superior da SGPCM
Vogais suplentes: Dra. Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio técnica superior da SGPCM
Dra. Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago técnica superior da SGPCM
10 - Formalização da candidatura
10.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais" no sítio institucional do ACIDI, I. P. em www.acidi.gov.pt, devidamente datado e assinado e dirigido à presidente do júri.
10.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço do ACIDI, I. P. sito na Rua dos Anjos, 66 - 4.º 1150-025 Lisboa, até ao termo do prazo fixado; b) Pessoalmente no Secretariado da Alta-Comissária sito no 4.º piso do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis; c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço: concursos@acidi.gov.pt.
11 - Documentos
11.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
c) Declaração de que possui os requisitos de admissão a concurso nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Declaração atualizada passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Certificado de registo criminal;
g) declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
11.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes dos pontos 5.1 e 5.4.;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Declaração atualizada passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.3 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto 11.1 e alíneas c) e d) do ponto 11.2 apenas serão exigidos ao candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "São tarefas fundamentais do Estado promover a igualdade entre homens e mulheres."
16 de janeiro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.
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