Em cumprimento do disposto no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e das disposições constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se publico que o Senhor Presidente da Câmara Municipal por despacho de 23 de novembro de 2012, determinou, a criação das subunidades orgânicas (Secções) a seguir identificadas, coordenadas por um Coordenador Técnico em conformidade com a estrutura orgânica flexível desta Câmara Municipal aprovada em sua reunião realizada em 23 de novembro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 14 de dezembro do mesmo ano.
Unidade Orgânica flexível de 2.º grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos:
Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Contabilidade;
Secção de Contratação Pública, Património e Atendimento;
Tesouraria.
Unidade Orgânica flexível de 2.º grau de Coordenação Técnica, de Planeamento e Gestão Urbana:
Secção de Apoio Administrativo.
Unidade Orgânica flexível de 3.º grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo:
Secção Administrativa.
De acordo com o referido despacho o mesmo, produziu efeitos com a aprovação do número máximo das subunidades orgânicas pela Assembleia Municipal e entrou em vigor conjuntamente com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.
206730755