Considerando a obrigatoriedade de adequar a estrutura orgânica dos serviços municipais às regras e critérios estabelecidos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Considerando que a Assembleia Municipal de Ponta do Sol aprovou, na sua sessão de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 18 de dezembro do mesmo ano, o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
Considerando que o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro prevê a possibilidade de serem criadas no âmbito das unidades orgânicas, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva;
Considerando que, nos termos do novo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais só poderá ser criado o máximo de 4 subunidades orgânicas;
Considerando a redução de 5 das 7 unidades orgânicas existentes;
Considerando ser necessário adequar as 4 subunidades orgânicas às 2 divisões municipais;
Considerando que a referida norma legal prevê que a criação de subunidades orgânicas será efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Face ao exposto, determino a criação, no âmbito das 2 unidades orgânicas abaixo indicadas, das seguintes subunidades orgânicas:
Divisão Administrativa e Financeira:
Subunidade de Armazém, Parque de Viaturas, Administrativa, Taxas e Licenças, Atendimento e Apoio ao Munícipe, Arquivo, Recursos Humanos e Formação.
Divisão de Ambiente e Urbanismo:
Subunidade de Obras Particulares, Biblioteca e Multimédia.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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